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Lula sanciona lei que cria estatal do pré-sal

Documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de agosto. Empresa contará com funcionários aprovados em concurso.

Redação
Publicado em 03/08/2010, às 11h27

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, dia 2, a lei nº 12.304/2010, que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A (Pré-Sal Petróleo S.A). A íntegra da lei foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de agosto.

A promulgação da lei gera a expectativa de que novos concursos possam ser abertos em breve. Ainda não está definido, no entanto, qual será o número de servidores da empresa, nem mesmo os cargos que serão preenchidos. Segundo a lei, o número máximo de funcionários da estatal estará incluído no estatuto da empresa, que ainda será aprovado pelo poder executivo.

Contratações temporárias – Para o funcionamento inicial da Pré-Sal S/A, a lei autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado. Assim, o novo órgão poderá organizar processos seletivos simplificados, compostos apenas por prova objetiva.

Estes profissionais terão contratos de trabalho com validade máxima de dois anos. De acordo com o texto, após a instalação da empresa, as vagas temporárias poderão ser oferecidas por um período máximo de quatro anos.

Sobre o órgão – A Pré-Sal S.A será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e terá como atribuição gerir os contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos na área do pré-sal. Segundo o texto, a estatal não atuará na execução das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás.

A nova empresa terá sede em Brasília (DF) e contará ainda com um escritório central no Rio de Janeiro. No entanto, há a possibilidade de que novos escritórios sejam implantados em outros Estados.

Talita Fusco/SP

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+ Resumo Empregos Petro-Sal

Petro-Sal
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão

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