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MEC irá encaminhar PL para substituir MP 520/10

A medida visava mudar a forma de contratação de servidores para atender determinação do TCU

Redação
Publicado em 03/06/2011, às 13h37

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O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou que o governo federal deverá encaminhar um projeto de lei ao Congresso, em regime de urgência, para tratar da criação da empresa pública que deverá administrar os hospitais universitários. A decisão foi tomada após a MP 520/10 ter perdido a validade devido à demora na tramitação no poder legislativo federal.

Segundo Haddad, o texto do projeto de lei será o mesmo da medida provisória aprovada na Câmara dos Deputados, que previa a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Na redação estabelecida pelos deputados, a nova empresa terá até cinco anos para que o quadro seja composto apenas por servidores concursados. O diferencial é que o PL irá tramitar em regime de urgência.

A empresa será responsável pela prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial para a população, prestação de assistência às instituições federais de ensino superior, e pela contratação, via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de profissionais para os hospitais universitários.

No Congresso - A MP 520/10 chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, porém, deveria ter sido também aprovada no Senado até a última quarta-feira (1º). A sessão, presidida pela senadora Marta Suplicy (PT-SP), chegou a ser suspensa por cinco minutos numa tentativa do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), de compor um acordo com a oposição para evitar a derrubada da MP.  Não houve acordo e os últimos 15 minutos da sessão foram passados com senadores oposicionistas se sucedendo na tribuna até a meia-noite, quando expirou o prazo da MP.

Na Câmara, a MP havia sido alterada quanto ao prazo para contratações temporárias: o texto inicial previa que os atuais funcionários não concursados poderiam ser contratados pela nova empresa após processo seletivo simplificado (análise de currículo) pelo período de até dois anos. O objetivo alegado pelo MEC seria o de não provocar a carência súbita de profissionais nas instituições. Os deputados, porém, estenderam esse prazo: agora, os contratos poderão ser renovados uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse cinco anos. Ao fim desse período, todo o corpo de servidores deverá ser concursado.

Quando a empresa realizar concurso público para contratação de efetivos, os temporários poderão participar e contarão com o benefício de seu tempo de experiência contar pontos na prova de títulos.

Estrutura - A empresa terá sede em Brasília (DF) e “poderá manter escritórios, representações, dependências e filiais em outras unidades da Federação”. Vale destacar que os profissionais contratados por concurso para atuar nos hospitais universitários e os servidores diretos da EBSERH serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O texto da MP 520/10 determinava que os novos servidores terão metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados, acompanhados e avaliados periodicamente.

Saiba mais – De um total de 70 mil profissionais que atua nos hospitais universitários, 26 mil correm risco de serem afastados por atuar por meios irregulares, como terceirização e, contratos temporários de prestação de serviços, por exemplo.  Esse sistema foi adotado pelas instituições para driblar a falta de autonomia para realizar concursos públicos e contratar servidores em caráter permanente.  A MP 520/10 foi uma tentativa de evitar o colapso dos hospitais universitários por falta de profissionais qualificados.

Em 2006 houve um acordo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que estabeleceu que até 31 de dezembro de 2010 todos os profissionais contratados de forma irregular deveriam ser substituídos por profissionais concursados, período que foi prorrogado pelo tribunal em caráter indefinido. Para evitar que todo o sistema entrasse em colapso, foi publicada a MP 520/2010.

Aline Viana

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