Processo seletivo exigirá dos candidatos o ensino fundamental completo e que estejam desempregados. Remuneração consiste em dois salários mínimos
Aguardado para o fim de 2012, o edital para as 1.839 vagas de soldado temporário para oserviço auxiliar voluntário da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM/SP) deve ser divulgado ao longo de janeiro. O atraso é justificado pela dificuldade encontrada pela PM de oficializar em tempo hábil a empresa responsável pela organização do processo seletivo simplificado. Isso deve ocorrer ainda na primeira quinzena deste mês segundo a corporação.
O cargo
Para concorrer, o candidato deve, entre outros requisitos, possuir o ensino fundamental completo, ter entre 18 e 23 anos e estar desempregado. Se for homem, a estatura mínima para estar apto à concorrência é de 1,65m. Se for mulher, a altura mínima corresponde a 1,60m. O contrato para a prestação do serviço tem duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, e a remuneração é de dois salários mínimos.
Os aprovados realizarão serviços administrativos.
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A PM/SP tem realizado seleções com esse perfil de contratação temporária com frequência. Em 2010 foram oferecidas 1.956 vagas, enquanto em 2011 foram abertas 1.992 oportunidades. A Fundação Vunesp, empresa sediada em São Paulo, geralmente é a escolhida para organizar a seleção e a taxa de participação costuma ser de R$ 20.
Processos
O governo de São Paulo recorre na Justiça de duas decisões desfavoráveis em relação à promoção de processos seletivos para a contratação de soldados temporários para os quadros da PM. Em julho do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu em favor de um PM temporário que moveu uma ação pedindo os mesmos benefícios de um PM efetivo. Em outro processo, movido pelo Ministério Público do Estado (MP), o governo foi impedido de promover contratações temporárias para a PM porque, no entendimento do MP e da 1ª instância da Justiça paulista, esse modelo fere as normas constitucionais. No entanto, em novembro, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa os interesses do Estado junto à Justiça, obteve o efeito suspensivo dessa decisão. Isso quer dizer que a primeira sentença proibindo esse perfil de seleções não poderá ser executada até que um tribunal superior se pronuncie a respeito.
Reinaldo Matheus Glioche/SP Siga o JC Concursos no Google News
PM
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Fundamental
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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