Texto estabelece também a criação de 388 cargos de níveis médio e superior. Expectativa é que novos concursos possam ser abertos em breve.
O governador de São Paulo, José Serra, sancionou, nesta quarta-feira (17), a lei complementar nº 1.103/2009, que cria o quadro de pessoal do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM/SP), além de instituir o plano de carreiras e de salários do órgão. O projeto de lei complementar nº 45/2009, que originou a lei, estava em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde dezembro do ano passado e havia sido aprovado no dia 2 de março.
Com a promulgação, fica estabelecido o quadro de empregos permanentes da autarquia. O número total de empregos corresponde a 1.062 cargos, distribuídos entre as funções de auxiliar de apoio (42 cargos), oficial de apoio (325), técnico (285), analista de gestão (125) e especialista (285). No entanto, o texto explicita que os atuais servidores do IPEM serão enquadrados neste novo quadro de pessoal.
A boa notícia é que a lei cria a expectativa de abertura de novas vagas, as quais, como determina o texto, deverão ser preenchidas através de concurso. O documento estabelece a implementação de 388 postos de trabalho: 150 vagas para oficial de apoio, 99 para analista de gestão, 40 para especialista e 99 para técnico.
A assessoria de imprensa da autarquia informou que o IPEM poderá oferecer novas vagas em futuros concursos. Segundo a assessoria, a abertura dessas oportunidades dependerá de aprovação prévia de orçamento no órgão tanto para contratações quanto para a realização de processos seletivos.
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O texto aprovado pela Alesp ressalta que estes novos empregos serão preenchidos gradativamente, de acordo com as necessidades da autarquia.
Requisitos e salários – De acordo com o projeto, a função de oficial de apoio tem como requisito o ensino médio ou técnico, além de conhecimentos na área de informática. Já o cargo de técnico exige formação em nível médio ou técnico, carteira nacional de habitação (CNH) nas categorias D ou E.
Para as atividades de especialista e analista será pedido graduação superior completa em áreas que também serão especificadas nos editais das novas seleções.
As remunerações iniciais previstas na lei correspondem a R$ 1.100 (oficial), R$ 1.500 (técnico), R$ 3.400 (analista) e R$ 3.800 (especialista).
De acordo com o texto, nos futuros concursos, haverá as etapas de prova de escolaridade e análise de títulos para todos os cargos. Os empregos de especialista e técnico exigirão, além destas avaliações, frequencia em curso de formação profissional.
Talita Fusco/SP
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IPEM
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos:
Não definido
Áreas de Atuação:
Não definido
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: SP
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