Governo federal justifica que a prorrogação dos contratos de servidores temporários é necessária para manter as atividades dos órgãos públicos durante a pandemia
Nesta quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1.009/20 (Medida Provisória) que prorroga 122 contratos no Ministério da Educação (MEC), no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A MP prorroga 65 contratos da ANS até o dia 25 de novembro de 2021, e até o dia 2 de maio de 2022, 27 contratos no MEC; 14 no FNDE; nove no Inep e sete na Capes. A matéria agora segue para análise do Senado.
Pelo texto, os contratos no âmbito da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) (ANS), que regula o mercado de planos de saúde no Brasil, são de servidores temporários que trabalham na análise de processos de ressarcimento do SUS (Sistema Único de Saúde) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados.
Já os contrato vinculados à educação são de contratos referentes aos servidores temporários que trabalham na área de tecnologia da informação destes órgãos ao MEC.
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O governo argumenta que a prorrogação dos contratos é necessária, por tempo determinado, “para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
A relatora da proposta, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), disse que a medida é fundamental para a manutenção das atividades dos órgãos. "Os prejuízos seriam incalculáveis na Saúde e na Educação [sem a prorrogação]", justificou.
*trechos reproduzidos pela Agência Brasil
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