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Câmara aprova projeto de lei que estabelece critérios de concursos para todas as Polícias Civis

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados estabelece critérios para elaboração das leis orgânicas das Polícias Civis dos estados

Câmara aprova projeto de lei que estabelece critérios de concursos para todas as Polícias Civis
Policiais fazendo trabalho de investigação: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/09/2023, às 13h20

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Foi aprovado, na Câmara dos Deputados, na última segunda-feira, 4 de setembro, o projeto de lei 1949/2007, do deputado Fábio Costa (PP AL), que determina os princípios gerais de critérios e diretrizes que devem ser adotados pelos estados para a elaboração das respectivas leis orgânicas das Polícias Civis, bem como os critérios que deverão ser adotados para a realização de novos concursos públicos. O texto agora segue para ser apreciado no Senado Federal.

A Lei Geral da Polícia Civil determina que as corporações de cada estado devem contar com, no mínimo, dez órgãos essenciais:

  • Delegacia Geral de Polícia
  • Conselho Superior da Polícia Civil
  • Corregedoria Geral da Polícia Civil
  • Escola Superior da Polícia Civil
  • Unidades de Execução
  • Unidades Técnico Científicas
  • Unidades de Apoio Administrativo e Estratégico
  • Unidades de Saúde da Polícia Civil
  • Unidades de Tecnologia

Além disso, as unidades se subdividem em:

  • execução,
  • inteligência,
  • técnico-científicas,
  • apoio administrativo e estratégico,
  • saúde
  • tecnologia.

 De acordo com a proposta, o quadro de servidores da Polícia Civil deverá contar com os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:

  • delegado de polícia
  • oficial investigador de polícia
  • perito oficial criminal, se o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado na estrutura da Polícia Civil

 Para o cargo de oficial investigador será exigido nível superior em qualquer área, enquanto para perito os editais poderão prever seleções por áreas de conhecimento, com habilitação legal específica.

Para delegado será exigida formação superior em direito e três anos de atividade jurídica ou policial, ficando a cargo do Conselho Superior de Polícia Civil definir os critérios necessários para consideração de atividade jurídica.

No caso de delegado, todas as fases do concurso devem contar com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo proibida a participação de membro da comissão que não faça parte dos quadros da Polícia Civil.

A comprovação dos requisitos de formação e atividade jurídica devem ocorrer no ato da posse.

Os concursos para delegado devem, necessariamente, contar com análise de títulos e aplicação de provas de cunho oral.      

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