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CJF publica critérios para autorização de concursos

O CJF (Conselho da Justiça Federal) publicou instrução normativa para autorização de concursos e provimento de cargos até o final de 2021

CJF
CJF - Divulgação

Patricia Lavezzo | patricia@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/10/2020, às 11h55 - Atualizado às 12h04

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O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 1º de outubro, a instrução normativa nº 7 que dispõe sobre consecução de despesas de pessoal, provimento de cargos efetivos, vitalícios e em comissão.

De acordo com a instrução normativa, o provimento de cargos efetivos ou vitalícios, com impacto orçamentário, decorrente das hipóteses de vacâncias dependerá de prévia dotação orçamentária, de acordo com os limites divulgados pelo CJF aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal.

Ainda, somente poderão ser realizados novos concursos públicos para provimentos dos cargos efetivos ou vitalícios decorrente de vacâncias. A vacância do cargo público decorrerá de:

  1. exoneração;
  2. demissão;
  3. promoção;
  4. readaptação;
  5. aposentadoria;
  6. posse em outro cargo inacumulável;
  7. falecimento.

Já para os cargos em comissão, somente poderão ser providos desde que suas vacâncias tenham ocorrido após o mês de março do ano anterior, período base de projeção para dotação de pessoal do exercício corrente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A instrução normativa ainda discorre sobre concessão de título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração no Art. 4º; criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório no Art. 5º; e concessão de progressão funcional no Art. 6º, que podem ser conferidos abaixo:

As novas determinações somente alcançarão as despesas de pessoal e provimento de cargos compreendidos entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Estas novas regras poderão ser impactadas nos concursos para Tribunais Federais.

Confira a instrução normativa na íntegra aqui.

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