
Concurso Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural) contará com 50 vagas para preenchimento imedito e 100 cadastros

O próximo concurso Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural), anunciado nesta segunda-feira, 4 de agosto, contará com uma oferta de até 150 vagas, sendo 50 para preenchimento imedito e 100 para formar cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior, de acordo com o termo de referência da seleção. O certame já está em fase de escolha da banca organizadora, que será feita pelo critério de pregão eletrônico, marcado para o próximo dia 12 de agosto. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de publicação do edital.
Embora a Anater ainda não tenha divulgado a distribuição de vagas, o termo de referência antecipa que, para ensino médio, a seleção será para o cargo de assistente administrativo. No caso de nível superior, as oportunidades serão para analistas.
De acordo com o termo de referência, a distribuição de vagas poderá sofrer alterações, para aumento ou diminuição do quantitativo, até a publicação do edital.
As contratações serão feitas pelo critério da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O certame contará com as seguintes etapas
A parte escrita pode contar com as seguintes avaliações:
A fase de análise de documento será feita para verificar se os candidatos estão dentro das condições exigidas no edital para preenchimento das vagas.
Em de junho de 2013, durante o lançamento do Plano Safra 2013/2014, a Presidência da República assinou o Projeto de Lei que criava a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A proposta tramitou no Congresso Nacional com aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal dentro do prazo previsto. A Anater foi sancionada pela Presidência da República no dia 18 de dezembro.
Em abril de 2014, a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para a regulamentação da Anater. Em 26 de maio de 2014, a Presidência da República publicou o Decreto nº 8.252, que instituiu o Serviço Social Autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme disposto no art. 1º da lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013.
A partir da regulamentação da Anater, o governo federal ficaria responsável pela formulação da política de Ater e a Anater cuidaria da sua implementação, com a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento da Ater, especialmente as que contribuem para a elevação da produção, da produtividade e da qualidade dos produtos e serviços rurais, para a melhoria das condições de renda, da qualidade de vida, para a promoção social e de desenvolvimento sustentável no meio rural. E ainda, responsável por promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando a inovação tecnológica e a apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social.
Anater
- Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural
Vagas: 150
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Analista,
Assistente Administrativo
Áreas de Atuação: Administrativa
Faixa de salário:
Organizadora: Exata Assessoria, Consultoria e Planejamento
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