Primeiro concurso CGE SP (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo) pode ser realizado até o início do próximo ano
O primeiro concurso CGE SP (Controladoria Geral do Estado de São Paulo) para a carreira de auditor estadual de controle segue em fase de análise do projeto de lei complementar 148/2023, do governador Tarcísio de Freitas, que cria a carreira. A proposta segue em fase de recebimento de emendas na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Neste sentido, na última quarta-feira, dia 22, o projeto recebeu a emenda 32, do deputado Rei (PT), que visa garantir uma reserva de 20% das vagas na seleção para candidatos negros.
Vale lembrar que outra proposta apresentada, desta vez pelo deputado Paulo Fiorilo (PT) prevê um prazo de até um ano para a realização do concurso. No entanto, a CGE SP já havia sinalizado a intenção de iniciar o concurso ainda no começo de 2024.
A proposta legislativa cria 350 vagas de auditor na CGE SP. Porém, a expectativa é de que nem todas sejam oferecidas no primeiro edital, que deve contar com aproximadamente 200 vagas.
O PL tramita na Alesp em regime de urgência e, após a apresentação de emendas, deve começar a passar pelas comissões temáticas, antes de ser votado, em definitivo, no plenário da casa.
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Para concorrer ao cargo de auditor da CGE SP será necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação ou em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 17.850, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Em 15 de março, o controlador-geral do órgão, Wagner Rosário, disse que a CGE SP deve ser organizada nos moldes da Controladoria-Geral da União (CGU). Vale lembrar que ele foi ministro-chefe da CGU entre 2017 e 2022, durante os governos de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Atualmente, a Controladoria conta com servidores cedidos de outros órgãos para desempenhar suas funções.
São atribuições dos Auditores Estaduais de Controle, o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
A carreira contará com quatro níveis e quatro categorias, da seguinte forma:
EMENDA Nº 32, AO PLC 148/2023
Acrescente-se o seguinte parágrafo § 2º, ao artigo 19 do projeto de lei complementar em epígrafe, convertendo o parágrafo único em § 1º:
“Artigo 19 (...)
§ 2º - O concurso público para provimento do cargo de Auditor Estadual de Controle destinará, no mínimo, 20% das vagas previstas em edital para candidatos que se autodeclararem negros, negras, afrodescendentes ou indígenas, confirmados por comissão de identificação racial instituída para tal finalidade.
JUSTIFICATIVA
As ações afirmativas adotadas pelo Executivo Estadual com vistas à inclusão dos grupos albergados pela presente emenda, como o sistema de pontuação diferenciada nos concursos públicos, instituído pela Lei Complementar 1.259/2015, vêm apresentando resultados muito tímidos, insuficientes para fomentar a participação desses grupos no quadro de servidores da Administração Pública Estadual.
A presente emenda objetiva criar condições para ampliar a efetividade das políticas afirmativas, no mínimo equiparando os mecanismos de acesso com relação ao que se verifica no Município de São Paulo e na União.
Na Cidade de São Paulo, a Lei Municipal 15.939/2013, de minha autoria, estabeleceu que, no mínimo, 20% dos cargos tanto de provimento efetivo quanto em comissão, incluindo as vagas destinadas aos estagiários, sejam ocupadas por pessoas negras ou afrodescendentes. A referida norma foi regulamentada pelos Decretos 54.949/2014 e 57.557/2016, e no Legislativo, pelo Ato 1.453/2019 editado pela Mesa da Câmara Municipal, assegurando a observação da diretriz imposta.
No plano federal, a Lei 12.990/2014 estipulou a reserva de percentual semelhante das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, incluindo as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União. Apesar disso, decorridos quase dez anos desde a aprovação da lei federal, dados do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, mostram que, até 2013, pretos e pardos representavam no máximo 32,3% dos novos funcionários públicos a cada ano. O percentual subiu para 37,5% em
2015, logo após a sanção da lei de cotas, e alcançou 43,5% em 2020, dado mais recente disponível, e que aponta para a efetividade da reserva do percentual defendido.
Pelas razões apresentadas, considerando o alcance e interesse públicos que norteiam a alteração proposta, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente emenda.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 22/11/2023.
Reis
CGE SP
- Controladoria-Geral do Estado de São Paulo
Vagas: Não definido
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