Redação Publicado em 28/03/2023, às 12h21 - Atualizado em 12/03/2025, às 15h12
Mais um passo para a realização do primeiro concurso CGE SP (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo) para o cargo de auditor estadual de controle. Acontece que o governador Tarcísio de Freitas sancionou, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado em 30 de dezembro de 2024, a lei complementar 1.419, que cria a carreira. Com isso, a expectativa é de que o edital da seleção seja publicado no em agosto . Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com inicial de R$ 17.850.
A lei criou um total de 350 vagas. No entanto, a expectativa é de que nem todas sejam oferecidas no primeiro edital, que deve contar com aproximadamente 200 vagas.
Para concorrer ao cargo de auditor da CGE SP será necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação ou em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 17.850, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A expectativa é de que o nome da banca organizadora seja definido até o início do segundo semestre, para que o edital de abertura possa ser liberado dentro da previsão preliminar.
As áreas previstas para a seleção são as seguintes:
Auditoria Interna Governamental;
Ouvidoria;
Corregedoria;
Transparência e Integridade; e
Operações Especiais.
Além da remuneração, os aprovados devem contar com os seguintes benefícios:
I – décimo terceiro salário, a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
II – férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;
III – abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado, se cabível;
IV – vantagens asseguradas aos servidores ocupantes de cargo público pelo § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, se cabíveis;
V – Bonificação por Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
VI – retribuição pelo exercício de atribuições de direção e chefia;
VII – verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias.
Concurso CGE SP: veja atribuições do cargo
São atribuições dos Auditores Estaduais de Controle, o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:
I - de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;
II - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos; - no âmbito do órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo: a) das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na Administração Pública; b) da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública
IV - da realização de estudos e trabalhos técnicos que: a) promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento do controle social; b) contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições;
V - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado. Parágrafo único - As atribuições dos Auditores Estaduais de Controle têm natureza de atividade privativa de Estado.
Veja evolução salarial do cargo
A carreira contará com quatro níveis e quatro categorias, da seguinte forma:
I1 - R$ 17.850
I2 - R$ 18.385,50
I3 - R$ 18.937,07
I4 - R$ 19.505,18
II1 - R$ 20.090,33
II2 - R$ 20.693,04
II3 - R$ 21.313,83
II4 - R$ 21.953,25
III1 - R$ 22.611,85
III2 - R$ 23.290,20
III3 - R$ 23.988,91
III4 - R$ 24.708,57
IV1 - R$ 25.449,83
IV2 - R$ 26.213,33
IV3 - R$ 26.999,73
IV4 - R$ 27.809,72
Mais informações sobre a CGE SP
A Controladoria-Geral do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021. Tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.
Entre as atribuições da Controladoria Geral do Estado, estão:
o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;
a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; entre outras.