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Concurso CGE SP

Orgão: CGE SP - Controladoria-Geral do Estado de São Paulo
Nº vagas:200
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Auditor de controle
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 17850,00
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 28/03/2023, às 12h21 - Atualizado em 10/06/2025, às 18h50


Mais um passo para a realização do primeiro concurso CGE SP (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo)  para o cargo de auditor estadual de controle. Acontece que o governador Tarcísio de Freitas publicou a autorização oficial, para o preenchimento de 200 vagas. Com isso, a expectativa é de que o edital da seleção seja publicado no em agosto  . Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com inicial de R$ 17.850. A comissão organizadora já está formada.

Primeiro concurso CGE SP

Mais um passo para a realização do primeiro concurso CGE São Paulo (Controladoria-Geral do Estado de São Paulo). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta quinta-feira, 29 de maio, o documento que forma a comissão organizadora do certame, oficialmente autorizado pelo governador Tarcísio de Freitas, na última quinta-feira, dia 27.  Em fevereiro, o controlador geral do estado, Wagner Rosário, já havia confirmado que a publicação do edital está prevista para ocorrer em agosto, com aplicação das provas entre os meses de outubro e novembro.

Ao todo, a CGE SP oferecerá 200 vagas para o cargo de auditor estadual de controle. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior em qualquer área de formação ou em áreas específicas, com remuneração inicial de R$ 17.850, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

As áreas previstas para a seleção são as seguintes:

  • Auditoria Interna Governamental;
  • Ouvidoria;
  • Corregedoria;
  • Transparência e Integridade; e
  • Operações Especiais.

Além da remuneração, os aprovados devem contar com os seguintes benefícios:

  • I – décimo terceiro salário, a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;
  • II – férias e acréscimo de 1/3 (um terço) de férias;
  • III – abono de permanência, previsto no § 19 do artigo 126 da Constituição do Estado, se cabível;
  • IV – vantagens asseguradas aos servidores ocupantes de cargo público pelo § 3º do artigo 39 da Constituição Federal, se cabíveis;
  • V – Bonificação por Resultados – BR, a que se refere a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021;
  • VI – retribuição pelo exercício de atribuições de direção e chefia;
  • VII – verbas de caráter indenizatório, relativas à ajuda de custo e diárias.

Concurso CGE SP: veja atribuições do cargo

São atribuições dos Auditores Estaduais de Controle, o planejamento, a supervisão, a coordenação, a orientação e a execução:

  • I - de atividades de auditoria interna governamental, correição, ouvidoria, promoção de integridade, transparência, prevenção e combate à corrupção na Administração Pública;
  • II - no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, das atividades de avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e do orçamento do Estado, da análise da qualidade do gasto público e da avaliação da gestão dos administradores públicos; - no âmbito do órgão central do Sistema de Corregedoria do Poder Executivo:
    a) das atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades na Administração Pública;
    b) da realização de atividades inerentes à garantia da regularidade das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública
  • IV - da realização de estudos e trabalhos técnicos que:
    a) promovam o incremento da transparência pública, a participação da sociedade civil e o fortalecimento do controle social;
    b) contribuam para a promoção da ética e para o fortalecimento da integridade das instituições;
  • V - de outras atividades necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao funcionamento da Controladoria Geral do Estado.
    Parágrafo único - As atribuições dos Auditores Estaduais de Controle têm natureza de atividade privativa de Estado.

Veja evolução salarial do cargo

A carreira contará com quatro níveis e quatro categorias, da seguinte forma:

  • I1 - R$ 17.850
  • I2 - R$ 18.385,50
  • I3 - R$ 18.937,07
  • I4 - R$ 19.505,18
  • II1 - R$ 20.090,33
  • II2 - R$ 20.693,04
  • II3 - R$ 21.313,83
  • II4 - R$ 21.953,25
  • III1 - R$ 22.611,85
  • III2 - R$ 23.290,20
  • III3 - R$ 23.988,91
  • III4 - R$ 24.708,57
  • IV1 - R$ 25.449,83
  • IV2 - R$ 26.213,33
  • IV3 - R$ 26.999,73
  • IV4 - R$ 27.809,72

Veja publicação oficial

RESOLUÇÃO CGE N° 16, DE 27 DE MAIO DE 2025
Institui Comissão Especial de Concurso Público, para provimento de cargos da carreira de Auditor Estadual de Controle do Quadro de Pessoal da Controladoria Geral do Estado

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 5º, da Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024, c/c artigo 28 do Anexo I, do Decreto Estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir Comissão Especial de Concurso Público, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos da carreira de Auditor Estado de Controle, do Quadro da Controladoria Geral do Estado, com a seguinte composição:

I – Daniel da Silva Lima, RG nº 09.134.832-30;

II – Ronnye Oliveira Souza, RG nº 29.848.482-1;

III – Maria Cristina Portas Capelo, RG nº 20.944.973-1;

IV – José Marcelo Castro de Carvalho, CIN nº CIN XXX.568.XXX-82.

Artigo 2º - A presidência será exercida pelo servidor designado no inciso I do artigo 1º e, nas suas ausências e impedimentos legais, assumirá os trabalhos o servidor designado no inciso II do artigo 1º.

Artigo 3º - Compete a comissão coordenar, acompanhar e fiscalizar todo o processo de realização do certame.

Artigo 4º - A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Veja publicação oficial

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 26 DE MAIO DE 2025
Nº do Processo: 001.00005929/2025-63

Interessado: Controladoria Geral do Estado - CGE.

Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público.

Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se as manifestações do Controlador Geral do Estado, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGGD-SGP-DRB nº 00403/2025, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Controladoria Geral do Estado a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público para provimento de 200 (duzentos) cargos de Auditor Estadual de Controle I, em Jornada Completa de Trabalho, observadas as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

Mais informações sobre a CGE SP

A Controladoria-Geral do Estado de São Paulo foi criada pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021. Tem por finalidade a adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, à promoção da ética no serviço público e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado.

Entre as atribuições da Controladoria Geral do Estado, estão:

  • o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
  • a celebração dos acordos de leniência de que trata a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
  • a função de órgão central do Sistema Estadual de Controladoria e do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos – SEDUSP, de que trata a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e a promoção da criação e do fortalecimento das estruturas de controle interno dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
  • a realização de correições, auditorias e fiscalizações nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta;
  • a fiscalização dos atos dos agentes públicos e o zelo pelo cumprimento das regras pertinentes ao seu exercício funcional;
  • a inspeção, para fins de correição, das contas de qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos, ou pelos quais os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária;
  • a proteção e a defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999;
  • a promoção da transparência pública e da aplicação das normas de acesso à informação previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012; entre outras.

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