Concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) será por meio de processo seletivo para contratações temporárias
Um novo concurso FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) acaba de ser autorizado, por meio de portaria publicado no diário oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro, pela ministra substituta da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Cristina Kiomi Mori, e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, dentro de um período de seis meses, ou seja, até 3 de julho.
Ao todo, o novo concurso FNDE será para o preenchimento de 60 vagas, para contratações em regime temporários para três cargos, todos com exigência de nível superior. As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas.
De acordo com a portaria, a distribuição de vagas por cargos será a seguinte:
A duração dos contratos temporários será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em
conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na
Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as
informações do Processo Administrativo nº 14022.110655/2023-46, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem
sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de
1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração
do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos substituta
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO
. Função Qtd
. Arquiteto e Urbanista 21
. Engenheiro Civil 37
. Engenheiro Eletricista 2
. T OT A L 60
O último concurso FNDE é recente e ainda está em andamento. As inscrições foram recebidas até outubro, para o preenchimento de 100 vagas, para o cargo de especialista em financiamento e execução de programas e projetos educacionais. A banca organizadora é o Cebraspe.
A seleção contou com uma provas objetiva com 170 questões,além de avaliação discursiva, com uma dissertação e uma pergunta.
O conteúdo programático versou sobre:
FNDE
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Vagas: 140
Taxa de inscrição:
De R$ 60,00
Cargos: Engenheiro,
Arquiteto
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 8300,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: DF
Cidades: Brasília - DF
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