Concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) será para contratações em caráter temporário, para diversos cargos
A comissão organizadora do novo Concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para o preenchimento de 1.938 vagas temporárias sofreu novas alterações, de acordo com documento publicado no diário oficia da União desta quarta-feira, 25 de junho. O grupo já havia sido alterado no último dia 4. De acordo com a autorização, divulgada em 31 de dezembro de 2024, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado até 30 de junho.
A expectativa é de que a Funai defina a banca organizadora no decorrer dos próximos dias. Somente após esse procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Do total de 1.938 vagas, 868 serão para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior.
No caso de ensino médio, as 868 vagas serão distribuídas da seguinte forma:
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Para cargos de nível superior:
As contratações serão para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
A duração dos contratos ainda deve ser confirmada, mas o documento confirma que poderão ser prorrogados, de acordo com as necessidades.
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 517, DE 9 DE JUNHO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - Funai, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores referente à Política de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Isolados e de Recente Contato, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato - CGIIRC:
Marco Aurélio Milken Tosta, matrícula Siape n° 1565435; e
Klayton Mário de Oliveira Ramos, matrícula Siape n° 1911722;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
Ederson Bosque Dias, matrícula Siape n° 1909603;
III - 01 (um) representante da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai - PFE-Funai:
Henrique Augusto Gabriel, matrícula Siape n° 2250907.
IV - 01 (um) representante do Ministério dos Povos Indígenas - MPI:
Rodolfo Ilário da Silva, matrícula Siape n° 1234945.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recém Contato e, na sua ausência, pelo servidor Klayton Mário de Oliveira Ramos.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Especial do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores:
I - coordenar e acompanhar a realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II - orientar as Comissões de Seleção e Avaliação quanto as atividades a serem realizadas;
III - deliberar sobre todos os recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, de acordo com os subsídios fornecidos pela Comissão de Seleção;
IV - analisar e julgar os pedidos de impugnação aos Editais;
V - praticar os atos necessários para a apresentação do resultado preliminar e final, bem como para a sua homologação;
VI - propor a resolução para os casos omissos; e
VII - responder quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 5º A Comissão realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º A Comissão deliberará pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão terão validade apenas para o respectivo processo seletivo.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.
§ 2º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e as decisões serão divulgadas no sítio da Funai.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da autoridade máxima da Funai.
Art. 10. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados da Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 11. Os trabalhos da Comissão serão apoiados pelas Coordenações Regionais, pelas Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, pela Diretoria de Administração e Gestão e pela Diretoria de Proteção Territorial.
Parágrafo único. As unidades relacionadas no caput deverão envidar todos os esforços possíveis para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com emprego de toda a força de trabalho, se necessário.
Art. 12. O afastamento de membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado se aplica aos membros que tenham candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
Parágrafo único. Os motivos de suspeição e de impedimento de que trata o caput deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
O último concurso Funai para temporários teve início em janeiro, para o preenchimento de 25 vagas para cargos de nível superior. A banca organizadora foi o Instituto Acess.
As vagas foram para os cargos de analista e gestor, com atuação em Brasília.
No caso de analista, a distribuição foi feita da seguinte forma:
Para gestor:
A seleção contou com provas objetivas e discursivas, versando sobre:
Para a classificação final também foram considerados títulos
Funai
- Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Vagas: 3638
Taxa de inscrição:
Não definido
Cargos: Agente Administrativo,
Especialistas,
Auxiliar institucional
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 1853,00
Até R$ 6681,00
Organizadora: www.trf1.gov.br
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