Orgão: | FUNAI |
Nº vagas: | 1938 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente Administrativo,
Especialistas,
Auxiliar institucional |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | www.trf1.gov.br |
Um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) acaba de ser autorizado para o preenchimento de 1.938 vagas para o preenchimento em caráter temporário, sendo 868 para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior. De acordo com a portaria assinada pela minsitra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o final de junho.
Um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) acaba de ser autorizado, nesta sexta-feira, 31 de dezembro, para o preenchimento de 1.938 vagas para o preenchimento em caráter temporário, sendo 868 para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior. De acordo com a portaria assinada pela minsitra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o final de junho.
No concurso Funai, para quem possui ensino médio, a distribuição das vagas será feita da seguinte forma:
Para cargos de nível superior:
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As contratações serão para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
A duração dos contratos ainda deve ser confirmada, mas o documento confirma que poderão ser prorrogados, de acordo com as necessidades.
Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 124, DE 27 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14022.083598/2024-04, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de um mil, novecentos e trinta e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá à FUNAI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A FUNAI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ELOY TERENA
Ministro de Estado dos Povos Indígenas Substituto
ANEXO Atividades Função Qtd
Atividades de Apoio Operacional Auxiliar de Proteção Etnoambiental 664
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário Agente de Proteção Etnoambiental 204
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas 112
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo 58
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário Agente de Proteção Territorial 660
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista em Proteção Territorial 240
TOTAL 1.938
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/12/2024, às 10h19
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A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
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