Orgão: | Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas |
Nº vagas: | 1938 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Agente Administrativo,
Especialistas,
Auxiliar institucional |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | www.trf1.gov.br |
Um novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) acaba de ser autorizado para o preenchimento de 1.938 vagas para o preenchimento em caráter temporário, sendo 868 para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior. De acordo com a portaria assinada pela minsitra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de seis meses, ou seja, até o final de junho. A comissão organizadora já está formada.
Segue em pauta a realização do novo concurso Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) para o preenchiment de 1.938 vagas em caráter temporário. Neste sentido, foi publicado, no diário oficial da União desta quarta-feira, 4 de junho, o documento que forma a nova comissão organizadora do certame. Um grupo já havia sido anunciado no dia 19 de maio. De acordo com a autorização, divulgada em 31 de dezembro de 2024, o edital de abertura de inscrições deve ser publicado até 30 de junho.
A expectativa é de que a Funai defina a banca organizadora no decorrer dos próximos dias. Somente após esse procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção.
Do total de 1.938 vagas, 868 serão para cargos com exigência de ensino médio e as demais para quem possui formação de nível superior.
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No caso de ensino médio, as 868 vagas serão distribuídas da seguinte forma:
Para cargos de nível superior:
As contratações serão para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
A duração dos contratos ainda deve ser confirmada, mas o documento confirma que poderão ser prorrogados, de acordo com as necessidades.
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 485, DE 30 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024 , resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores referente à Política de Proteção Territorial, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial - CGMT:
Marcelino Soyinka Santos Dantas, matrícula Siape nº 3012695; e
Isolde Luiza Lando, matrícula Siape nº 1812844;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
Ederson Bosque Dias, matrícula Siape nº 1909603;
III - 01 (um) representante da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai - PFE-Funai:
Henrique Augusto Gabriel, matrícula Siape nº 2250907.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo representante da Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, Marcelino Soyinka Santos Dantas, e, na sua ausência, pela servidora Isolde Luiza Lando.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Especial do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores:
I - coordenar e acompanhar a realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II - orientar as Comissões de Seleção e Avaliação quanto as atividades a serem realizadas;
III-deliberar sobre os recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, quando não houver comissão específica;
IV - analisar e julgar os pedidos de impugnação aos Editais;
V - praticar os atos necessários para a apresentação do resultado preliminar e final, bem como para a sua homologação;
VI - propor a resolução para os casos omissos; e
VII - responder quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão Especial.
Art. 5º A Comissão Especial realizará suas atividades pelo prazo que durar o processo seletivo simplificado.
Art. 6º A Comissão Especial deliberará pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão Especial terão validade apenas para o respectivo processo seletivo.
Art. 7º A Comissão Especial reunir-se-á sempre que convocada, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Especial é de maioria absoluta.
§ 2º As reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata e as decisões serão divulgadas no sítio da Funai.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da autoridade máxima da Funai.
Art. 10. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados da Comissão de que trata esta Portaria.
Art.11. Os trabalhos da Comissão Especial serão apoiados pelas Diretoria de Proteção Territorial, Diretoria de Administração e Gestão, Coordenação-Geral de Monitoramento Territorial, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental.
Parágrafo único. As unidades relacionadas no caput deverão envidar todos os esforços possíveis para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com emprego de toda a força de trabalho, se necessário.
Art. 12. O afastamento de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado se aplica aos membros que tenham candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
Parágrafo único. Os motivos de suspeição e de impedimento de que trata o caput deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 430, DE 15 DE MAIO DE 2025
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 124/2024, de 31 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão de Coordenação responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 2º A Comissão de Coordenação será composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato - CGIIRC:
Marco Aurélio Milken Tosta, matrícula Siape n° 1565435; e
Klayton Mário de Oliveira Ramos, matrícula Siape n° 1911722;
II - 01 (um) representante da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP:
Ederson Bosque Dias, matrícula Siape n° 1909603;
III - 01 (um) representante do Ministério dos Povos Indígenas - MPI:
Rodolfo Ilário da Silva, matrícula Siape n° 1234945.
Parágrafo único. A Comissão Especial será presidida e coordenada pelo Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recém Contato e, na sua ausência, pelo servidor Klayton Mário de Oliveira Ramos.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Servidores:
I - coordenar e acompanhar a realização de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
II - orientar as Comissões de Seleção e Avaliação quanto as atividades a serem realizadas;
III - deliberar sobre todos os recursos dos candidatos, referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria, de acordo com os subsídios fornecidos pela Comissão de Seleção;
IV - praticar os atos necessários para a apresentação do resultado preliminar e final, bem como para a sua homologação;
V - propor a resolução para os casos omissos; e
VI - responder quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, enquanto vigente a comissão.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 5º A Comissão realizará suas atividades pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 6º A Comissão deliberará pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações da Comissão terão validade apenas para o respectivo processo seletivo.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada, com antecedência mínima de um dia útil.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta.
§ 2º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e as decisões serão divulgadas no sítio da Funai.
Art. 8º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, na hipótese de haver membros que se encontrem em entes federativos diversos.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas deverá estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 9º Fica vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da autoridade máxima da Funai.
Art. 10. Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados da Comissão de que trata esta Portaria.
Art. 11. Os trabalhos da Comissão serão apoiados pelas Coordenações Regionais, pelas Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental, pela Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, pela Diretoria de Administração e Gestão e pela Diretoria de Proteção Territorial.
Parágrafo único. As unidades relacionadas no caput deverão envidar todos os esforços possíveis para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com emprego de toda a força de trabalho, se necessário.
Art. 12. O afastamento de membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado se aplica aos membros que tenham candidatos funcionalmente vinculados, ou de cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, por motivos de suspeição e de impedimento.
Parágrafo único. Os motivos de suspeição e de impedimento de que trata o caput deverão ser comunicados à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Portaria Conjunta MGI/MPI Nº 124, DE 27 DE dezembro DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, assim como as informações do Processo Administrativo nº 14022.083598/2024-04, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de um mil, novecentos e trinta e oito pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "m", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades destinadas a proteção e promoção dos direitos dos povos isolados e de recente contato e de proteção territorial das terras indígenas, e ao cumprimento das decisões relacionadas às Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, 760 e 991 e de outras sentenças judiciais que determinam a realização de operações de desintrusão e de fiscalização de grande monta em Terras Indígenas, no âmbito da FUNAI.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado, mediante análise de curriculum vitae, conforme dispõe o art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.745, de 1993, e será sujeito à ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Caberá à FUNAI observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A FUNAI definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ELOY TERENA
Ministro de Estado dos Povos Indígenas Substituto
ANEXO Atividades Função Qtd
Atividades de Apoio Operacional Auxiliar de Proteção Etnoambiental 664
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário Agente de Proteção Etnoambiental 204
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista de Proteção Etnoambiental - Ações Finalísticas 112
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista de Proteção Etnoambiental - Administrativo 58
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível intermediário Agente de Proteção Territorial 660
Atividades técnicas de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas - nível superior Especialista em Proteção Territorial 240
TOTAL 1.938
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/06/2025, às 06h33
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/05/2025, às 06h04
Fernando Cezar Alves | Publicado em 31/12/2024, às 10h19
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A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, é a coordenadora e principal executora da política indigenista do Governo Federal. Sua missão institucional é proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, além de monitorar e fiscalizar as terras indígenas. A Funai também coordena e implementa as políticas de proteção aos povos isolados e recém-contatados. É, ainda, seu papel promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas. Nesse campo, a Funaipromove ações de etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas às terras indígenas. Compete também ao órgão estabelecer a articulação interinstitucional voltada à garantia do acesso diferenciado aos direitos sociais e de cidadania aos povos indígenas, por meio do monitoramento das políticas voltadas à seguridade social e educação escolar indígena, bem como promover o fomento e apoio aos processos educativos comunitários tradicionais e de participação e controle social. A atuação da Funai está orientada por diversos princípios, dentre os quais se destaca o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, buscando o alcance da plena autonomia e autodeterminação dos povos indígenas no Brasil, contribuindo para a consolidação do Estado democrático e pluriétnico.
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