Idade limite para ingresso no concurso PM SP poderá passar a ser de 35 anos para soldados e oficiais e 40 anos para músicos e área da saúde
Segue, em análise na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 52/2019, da deputada Letícia Aguiar (PSL), que tem por objetivo alterar a idade limite para participar de concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para o cargo de soldado. A proposta aguarda, desde novembro, parecer do deputado Olim (PP), relatora da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa.
Para ingressar no concurso PM SP para o cargo de soldado atualmente é necessário possuir idade de 17 a 30 anos. De acordo com o projeto de lei, o limite de idade poderá passar a ser de 35 anos, limite que também poderá a ser adotado para ingresso no curso de oficiais da PM de Barro Branco, que hoje também conta com limite de 30 anos. O projeto também prevê o aumento da idade para as carreiras de oficiais músicos e para o quadro da saúde, que podem passar a ser de 40 anos
Caso aprovado, o PL ainda deve passar pelas comissões de Administração Pública e Relações de Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento. Somente após aprovação em todas estas fases, a proposta poderá ser definitivamente votada no plenário da casa.
Vale ressaltar que, desde 9 de fevereiro de 2021, está em análise um pedido do deputado Rodrigo Gambale (PSL), para que a proposta passe a tramitar em regime de urgência.
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De acordo com a justificativa do projeto de lei sobre o concurso PM SP, “tal medida se faz necessária para afastar injustiças cometidas anualmente em concursos públicos, inviabilizando candidatos que almejam ingressar os quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo por causa da idade. Ademais, a idade limite para ingresso nos quadros da Polícia Militar encontra-se ultrapassada, especialmente considerando que a referida lei complementar exige aprovação em teste de aptidão física para que a aprovação seja alcançada. Com isto, não há motivos para impedir o ingresso de pessoas apenas diante da idade, mesmo após a comprovação de aptidão física para o exercício da função policial. A aprovação da presente proposição espelha de forma mais clara o princípio constitucional da razoabilidade, recomendando o bom senso entre idade que poderá traduzir em presunção de vigor para o exercício da função policial, conjugada com a aprovação em teste de aptidão física”, diz. “Somos compelidos a acrescentar, ainda, informação que justifica o nosso projeto de lei complementar, o aumento na expectativa de vida da população. Atualmente, o brasileiro alcança a idade de 76 anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, até 2016, o número de pessoas com idade superior a 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25%, ou seja, um quarto de idosos. Portanto, demonstrada a competência do estado para legislar acerca da matéria, e diante das fundamentações acima expostas, entendo de extrema relevância a medida ora proposta”.
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