Novo concurso Prefeitura de jaú SP (Prefeitura de jaú) será para cargos com exigência de nível superior, com iniciais de até R$ 3,7 mil
De acordo com documento publicado no diário oficial da União desta segunda-feira, 12 de setembro, o concurso Prefeitura Jaú SP (Prefeitura de Jaú), município localizado a 296 km da capital, próximo a Dois Córregos, para os cargos de analista de procuradoria e procurador do município, teve seu processo licitatório revogado. O processo já estava em andamento desde novembro de 2021, mas a administração municipal ainda não havia divulgado o resultado. Desta forma, a expectativa é de que um novo edital de licitação seja publicado. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
De acordo com o edital revogado, a Prefeitura Jaú SP pretende preencher duas vagas, sendo uma para procurador e uma para analista de procuradoria. No caso de analista, para concorrer será necessário possuir formação de nível superior em direito, com remuneração inicial de R$ 2.573,20. Para procurador, nível superior em direito, com pelo menos dois anos de experiência e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Neste caso, o inicial é de R$ 3.738,01, além de honorários advocatícios.
O projeto básico revogado determinava que a seleção seria realizada por meio de três etapas. É possível que estas condições sejam mantidas para um futuro certame, com nova licitação. A distribuição é a seguinte:
AVISO DE REVOGAÇÃO
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2021
A Secretaria Municipal de Economia e Finanças, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 061/2021, cujo Objeto é a Contratação de Empresa para realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo de analista de procuradoria e procurador do município, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos.
De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93 c/c art. 9º da Lei Federal 10.520/02, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público determinado no Ofício nº 556/2022 da Secretaria de Governo, datado de 30 de maio do ano corrente, resta necessário que seja revogado o Pregão Eletrônico 061/2021. A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto.
Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis:
''A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas. A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL "(in Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos, 9ª ed., São Paulo, Dialética, 2002, p. 438). Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:
''RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO. 1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. "Nesse sentido: MS 12.047/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992. (RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3).
Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante Revogar o procedimento licitatório Pregão Eletrônico 061/2021. Ainda, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência ao licitante contratado da revogação do certame, para que, querendo, exerça a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jahu/SP, 8 de setembro de 2022.
FILIPE HERNANDES DIAS CRISTOFARO
Secretário de Economia e Finanças
O último concurso Prefeitura Jaú SP ocorreu em 2019, quando foram oferecidas 30 vagas, destinadas para as áreas de saúde e educação, com oportunidades de níveis fundamental, médio e superior. A banca, na ocasião, a Objetiva Concursos.
Para ensino fundamental foram duas vagas para merendeira.
Para ensino médio ou curso técnico, as opções foram as seguintes:
Por fim, para nível superior:
Prefeitura de Jaú
Vagas: 28
Taxa de inscrição:
De R$ 30,00
Até R$ 80,00
Cargos: Engenheiro,
Operador de Máquina,
Fiscal de Trânsito
Áreas de Atuação: Administrativa,
Operacional,
Construção Civil
Escolaridade: Ensino Fundamental,
Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 1266,29
Até R$ 3507,78
Organizadora: MS Concursos
Estados com Vagas: SP
Cidades: Jaú - SP
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