Quem pretende participar do novo concurso PRF (Polícia Rodoviária Federal), oficialmente autorizado, por meio de publicação em diário oficial, no último dia 23 de dezembro, deve intensificar os estudos. Acontece que os preparativos estão cada vez mais intensificados, uma vez que a corporação pretende publicar o edital de abertura de inscrições já no decorrer de janeiro. Neste sentido, nesta segunda-feira, dia 28, o diretor-geral, Eduardo Aggio de Sá, publicou a portaria 446, que constitui a estrutura de governança do certame. O documento determina a distribuição interna das atribuições no processo de organização do concurso. Novas informações serão divulgadas em breve
Ao todo serão oferecidas 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário, mas já está certo que a intenção é convocar mais 500 durante o prazo de validade, no sentido de completar as 2000 oportunidades inicialmente anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Para concorrer é preciso possuir formação de nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 10.357,88, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458,00. Com a intenção de publicar o edital já em janeiro, o nome da banca deve ser anunciado já nos próximos dias.
Concurso PRF: veja a publicação da estrutura interna no diário oficial
PORTARIA DG Nº 446, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, considerando o contido na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, e no processo nº 08650.013250/2020-19, resolve:
Art. 1º Instituir a estrutura de governança para o Concurso PRF 2021 composta por:
- I - Diretor-Geral;
- II - Diretor-Executivo e Diretora de Gestão de Pessoas;
- III - Comissão Nacional para o Concurso PRF;
- IV - Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais;
- V - Grupo de Trabalho para o exame de aptidão física;
- VI - Grupo de Trabalho para avaliação psicológica;
- VII - Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas;
- VIII - Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social; e
- IX - Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial.
§ 1º São instâncias de tomada de decisão:
- I - a Comissão Nacional para o Concurso PRF, no que tange à tomada de decisões colegiadas como instância originária, no âmbito de suas atribuições;
- II - a Diretora de Gestão de Pessoas e o Diretor-Executivo, para apreciação e julgamento de recursos em primeira instância, no âmbito de suas atribuições; e
- III - o Diretor-Geral, para apreciação e julgamento de todos os recursos em segunda e última instância.
§ 2º Ato conjunto da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria-Executiva designará os servidores para os Grupos de Trabalho previstos nos incisos IV a IX.
Art. 2º Compete ao Diretor-Geral:
- I - praticar atos no sentido de dar cumprimento à Portaria SEDGG/ME nº 25.412, de 23 de dezembro de 2020, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Policial Rodoviário Federal, do quadro de pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
- II - expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:
a) edital de abertura;
b) editais de resultado definitivo de cada fase;
c) edital de homologação do Concurso; e
d) portaria de nomeação dos candidatos para o provimento de cargos.
- III - julgar recursos interpostos em face das decisões da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Diretoria Executiva; e
- IV - determinar a alocação dos recursos necessários à realização dos trabalhos da Comissão Nacional para o Concurso PRF.
Art. 3º Compete à Diretora de Gestão de Pessoas:
- I - expedir, observados os termos do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, os demais atos necessários à plena realização do concurso público tratado no inciso anterior e provimento dos cargos respectivos;
- II - supervisionar a organização e a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- III - realizar as tratativas com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
- IV - definir o quadro de vagas para oferta de lotação aos candidatos ao final do Curso de Formação Policial;
- V - coordenar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;
- VI - supervisionar, conjuntamente com o Diretor-Executivo, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF; e
- VII - estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à gestão do concurso; e
- VIII - avaliar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres exarados pela organizadora, em relação à avaliação psicológica, avaliação de saúde, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação, autorizando a publicação dos resultados preliminares.
Art. 4º Compete ao Diretor-Executivo:
- I - supervisionar a organização e realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- II - articular os esforços institucionais e promover o alinhamento das ações com a Estratégia PRF 2020-2028;
- III - aprovar e implementar a estratégia de comunicação institucional para transparência e promoção do concurso público;
- IV - supervisionar o planejamento e execução da formação e a qualificação profissional por meio do sistema de educação corporativa da PRF;
- V - coordenar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, as tratativas estratégicas e fixar as diretrizes para a organizadora do Concurso;
- VI - supervisionar, conjuntamente com a Diretora de Gestão de Pessoas, todas as atividades da Comissão Nacional para o Concurso PRF;
- VII - estabelecer diretrizes para a atuação da Comissão Nacional para o Concurso, apreciar, determinar a correção em decisão fundamentada e aprovar os pareceres realizados pela organizadora, em relação ao exame de aptidão física, à apresentação de documentos e à avaliação de títulos, autorizando a publicação dos resultados preliminares; e
- VIII - apreciar e julgar os recursos interpostos em face das decisões de primeira instância, relativos à investigação social e ao Curso de Formação Profissional.
Art. 5º À Comissão Nacional para o Concurso PRF, presidida pela Chefe da Divisão de Seleção e Provimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, composta pelos presidentes dos Grupos de Trabalho mencionados nos incisos IV a IX do art. 2º, incumbe:
- I - planejar, organizar e supervisionar a realização do concurso público, garantindo a observância do ordenamento jurídico, em especial a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
- II - tomar decisões de forma colegiada como instância originária;
- III - realizar as tratativas operacionais e supervisionar as atividades da organizadora do Concurso, podendo:
a) manter permanente contato com a organizadora, órgãos, instituições e similares, para as ações necessárias ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b) requisitar informações, dados e relatórios relacionados ao concurso;
c) supervisionar o planejamento e acompanhar in loco a realização das etapas e fases do concurso;
- IV - aprovar os planos de trabalhos e supervisionar as atividades dos Grupos de Trabalho;
- V - submeter as minutas de regulamentos, portarias e editais de competência do Senhor Diretor-Geral da PRF para apreciação; e
- VI - convocar servidores para apoio e atividades junto à Comissão.
Parágrafo único. A Comissão Nacional para o Concurso PRF se reunirá por convocação e deliberará por maioria simples, desde que presente ao menos a metade de seus membros.
Art. 6º Incumbe ao Grupo de Trabalho para gestão do concurso, consolidação normativa e produção de editais:
- I - realizar a gestão e fiscalização do contrato de prestação de serviços de organização do concurso;
- II - consolidar as propostas apresentadas pelos demais Grupos de Trabalho para a publicação do Regulamento de Concursos da PRF;
- III - instruir, acompanhar e controlar os processos pertinentes ao concurso;
- IV - realizar a revisão e preparação de editais e demais documentos relacionados ao concurso;
- V - subsidiar a Comissão Nacional para o Concurso PRF em relação ao controle e fluxo de informações;
- VI - subsidiar a apresentação de informações em razão de demandas jurídicas e judiciais envolvendo o certame; e
- VII - secretariar a Comissão Nacional para o Concurso PRF.
Art. 7º Incumbe ao Grupo de Trabalho para a avaliação de aptidão física, composta de testes de aptidão física na primeira e segunda etapas do concurso:
- I - apresentar proposta do regulamento para o exame de aptidão física, contemplando os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;
- II - auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos dos equipamentos, bem como orientações aos candidatos; e
- III - supervisionar a aplicação do exame de aptidão física.
Art. 8º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada:
- I - apresentar proposta do regulamento para a avaliação psicológica, considerando o perfil profissiográfico, os testes e índices a serem aplicados na primeira e na segunda etapas do concurso;
- II - auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos testes, bem como orientações aos candidatos;
- III - supervisionar a aplicação da avaliação psicológica;
- IV - coordenar a equipe da organizadora do concurso que atuará na avaliação psicológica continuada;
- V - propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação psicológica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial; e
- VI - propor formato e auxiliar na aplicação de avaliação integral no Curso de Formação Policial.
Art. 9º Incumbe ao Grupo de Trabalho para avaliação médica e de cotas, contemplando os exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada:
- I - apresentar proposta do regulamento para a avaliação médica, contemplando os exames, testes e índices a serem exigidos na primeira e na segunda etapas do concurso;
- II - auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas, especificações técnicas e requisitos para aplicação dos exames e testes, bem como orientações aos candidatos;
- III - supervisionar a realização dos exames clínicos, avaliação de junta médica e avaliação médica continuada, avaliação biopsicossocial e procedimento de verificação da condição declarada;
- IV - coordenar a equipe da organizadora que atuará na avaliação médica continuada; e
- V - propor a revisão de critérios e fluxos para indicação de candidatos a serem submetidos à avaliação médica continuada e/ou a avaliação emergencial no Curso de Formação Policial.
Art. 10. Incumbe ao Grupo de Trabalho para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social:
- I - apresentar proposta do regulamento para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, contemplando todas informações necessárias para primeira e segunda etapas do concurso, assim como para nomeação e posse;
- II - auxiliar a produção de normas procedimentais e metodológicas para apresentação de documentos, avaliação de títulos e investigação social, bem como orientações aos candidatos; e
- III - propor a revisão de critérios e fluxos para não recomendação de candidatos na investigação social;
- IV - supervisionar a fase avaliação de títulos e a apresentação de documentos;
- V - realizar levantamentos e pesquisas necessárias à investigação social, analisando a conduta e a idoneidade moral dos candidatos no âmbito social, funcional, civil e criminal, da vida pregressa e atual; e
- VI - encaminhar relatórios dos trabalhos de investigação social, emitir pareceres sobre fatos considerados potencialmente desabonadores e encaminhá-los à Comissão Nacional para o Concurso para apreciação.
Art. 11. Incumbe ao Grupo de Trabalho para o planejamento do Curso de Formação Policial:
- I - apresentar proposta de regulamento para o Curso de Formação Policial;
- II - propor inovações para a formação inicial de policiais rodoviários federais, em especial para o desenvolvimento das adequadas competências profissionais;
- III - interagir com a equipe da organizadora do concurso que atuará no Curso de Formação Policial;
- IV - apresentar proposta de plano político-pedagógico apto a desenvolver nos candidatos as competências operativas necessárias para a realização das atividades da PRF;
- V - reforçar e desenvolver as competências atitudinais conforme os valores institucionais;
- VI - deixar clara a cultura de obediência e o domínio da aplicação do ordenamento jurídico e os ideais cívicos e democráticos característicos da nação brasileira, conforme os princípios da administração pública;
- VII - Rever, com apoio do Grupo de Trabalho para avaliação psicológica, composta do teste psicotécnico e da avaliação psicológica continuada, a metodologia de avaliação dos candidatos no Curso de Formação Policial, seu histórico e resultados, propondo alternativa alinhada com a nova proposta de curso a ser apresentada;
- VIII - apresentar proposta de plano logístico e orçamentário, em desdobramento ao plano político-pedagógico, para a realização do Curso de Formação Policial, demandando à UniPRF todas as providências quanto aos atos preparatórios, tais como para incremento das estruturas e serviços, e a integração com outras instituições públicas e privadas; e
- IX - apresentar proposta de plano de mobilização e otimização de pessoas, contemplando atividades de docência, de suporte ao Curso de Formação Policial e de reforço na capacidade produtiva da UniPRF.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Concurso PRF: saiba como foi a seleção anterior
O último edital do concurso PRF para policial rodoviário federal, realizado em 2018, contou com uma oferta de 500 vagas, sendo organizado pelo Cespe/UNB, atual Cebraspe. A seleção contou com provas objetivas, dissertativas, exames de capacidade física, exames de saúde, avaliação psicológica análise de títulos, investigação social e curso de formação.
A parte objetiva contou com 120 itens, versando sobre língua portuguesa, raciocínio lógico-matemático, informática, noções de física, ética no serviço público, geopolítica brasileira, legislação de trânsito, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional, noções de direito penal e processual penal, legislação especial e direitos humanos e cidadania.
O concurso PRF foi dividido em duas fases, sendo que a primeira foi dividida em várias etapas:
- 1ª fase: Prova objetiva e Discursiva; Exame de capacidade física; Avaliação de Saúde
Avaliação psicológica; Avaliação de títulos; Investigação Social; - 2ª fase: Curso de Formação Profissional.
Siga o JC Concursos no Google News+ Resumo do Concurso PRF 2021
PRF
- Polícia Rodoviária Federal
Vagas: 1500
Taxa de inscrição:
De R$ 180,00
Cargos: policial rodoviário,
policia rodoviaria federal
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Até R$ 10357,00
Organizadora: Cebraspe
Estados com Vagas: AC,
AL,
AP,
AM,
BA,
CE,
DF,
ES,
GO,
MA,
MT,
MS,
MG,
PA,
PB,
PR,
PE,
PI,
RJ,
RN,
RS,
RO,
RR,
SC,
SP,
SE,
TO
+ Agenda do Concurso
01/04/2021 Abertura das inscrições
06/04/2021 Encerramento das inscrições
09/05/2021 Prova
09/05/2022 Divulgação do Resultado
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