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Concurso público: PL no Congresso prevê isenção de taxas para doadores de sangue

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê a isenção de taxa de concurso público para doadores de sangue

Concurso público: PL no Congresso prevê isenção de taxas para doadores de sangue
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/11/2023, às 10h34

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Foi apresentado, na última segunda-feira, 27 de novembro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5714/23, do deputado Célio Stuart (PSD CE), que visa conceder isenção de taxa de concurso público a doadores de sangue. Agora, uma vez apresentada, a proposta deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com a proposta, para ter direito ao benefício, o candidato deve ter realizado ao menos três doações de sangue no período de um ano.

Veja, a seguir, o texto do projeto

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. Célio Studart)
Altera a Lei nº 1.075, de 27 de março de 1950, para dispor sobre a concessão do direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais para doadores frequentes de sangue.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º A Lei 1.075, de 27 de março de 1950, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-A:
  • “Art. 3º-A. Fica assegurado o direito à inscrição gratuita em concursos públicos federais aos cidadãos que realizarem doação frequente de sangue. 
    § 1º Considera-se doador frequente de sangue o cidadão que realizar pelo menos três doações de sangue no intervalo de doze meses.
    § 2º A comprovação da doação será realizada por meio de certificado emitido por entidade autorizada e terá validade de um ano, contada da data da terceira doação.”
  • Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Veja, a seguir, a justificativa do projeto

A Constituição Federal de 1988 assevera que o direito à saúde é um dos direitos sociais.

Também neste sentido, a Carta Magna aduz, por meio do art. 23, que é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública. 

O presente Projeto de Lei nasce com a crescente preocupação com os estoques de sangue nos hemocentros, que diariamente buscam manter um suprimento adequado para salvar o máximo de vidas. Assim, o estímulo à doação de sangue é essencial para que os sistemas de saúde público e privado continuem salvando o máximo de vidas.

 Nesse sentido, é meritória a presente proposição, que visa valorizar os cidadãos que doem sangue ao menos três vezes dentro de um ano, proporcionando-lhes a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos federais.

Ciente da crescente preocupação da sociedade brasileira com o tema e visando estimular a doação regular de sangue, peço o apoio dos nobres Parlamentares para a célere
aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Célio Studart
PSD/CE      

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