Concurso TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) é cobrado por meio de criação de novas carreiras, em carta enviada a candidatos à prefeitura
Fernando Cezar Alves | fernando@jccocursos.com.br
Publicado em 23/10/2020, às 09h23 - Atualizado às 14h45
Um novo concurso TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) poderá ser realizado nos próximos anos. Acontece que, na última quinta-feira, 22 de outubro, uma carta aberta enviada aos candidatos à prefeitura de São Paulo nas eleições 2020 pede a criação de duas novas carreiras para preenchimento por meio de concurso público: conselheiro substituto e procurador do Ministério Público de Contas. A carta foi elaborada em conjunto pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP).
De acordo com o texto, o país conta com 33 tribunais de contas, sendo dois em São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE SP) e o Tribunal de Contas do Município (TCM SP). Ainda segundo o texto "o fluxo de trabalho dos tribunais de contas prevê três funções numa só instituição, onde os auditores de controle externo são os responsáveis pela instrução dos processos fiscalizatórios, enquanto o Ministério Público de Contas atua como fiscal da lei, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, cabendo finalmente aos conselheiros e conselheiros substitutos a atividade judicante por meio da relatoria e julgamento dos processos"
Explicam que no caso do TCM SP, de acordo com a lei orgânica do órgão, em caso de afastamento de férias ou impedimentos de conselheiros titulares, a substituição é feita por meio de lista para escolha do prefeito, diferente do que ocorre em todos os demais tribunais de contas do país. " Esses agentes têm, adicionalmente, a função de substituir os conselheiros, nos casos de vacância, férias, impedimentos, licenças e outros afastamentos legais. São funções que não podem ser exercidas por qualquer outro servidor ou agente público"
Já no caso de procurador do Ministério Público, o texto diz: "O órgão constitucional “Ministério Público de Contas”, por sua vez, não existe no TCMSP, apesar de somente ele ter a legitimidade, dentro do sistema de controle externo, da defesa da ordem jurídica, das garantias processuais e do exercício regular da atividade de fiscalização dos Tribunais de Contas."
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Suas atribuições, explicam, incluem participar das sessões de julgamento, manifestar-se em processos de controle externo, interpor recursos previstos em lei, instaurar
procedimentos investigatórios, requisitar documentos, firmar Termos de Cooperação com os demais órgãos de controle e ramos do Ministério Público, acompanhar a cobrança judicial e pleitear medidas cautelares.
De acordo com eles, a criação é necessária para adequar o TCM SP ao que determina a Constituição: "Destaca-se que é pacífica, na jurisprudência da Suprema Corte, a orientação no sentido de que os artigos 73, parágrafo 2º, inciso I, e 75 da CF, preveem a existência de um Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, dotado de estrutura própria, a cujos membros estendem-se, por força do artigo 130 da CF, os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Ministério Público comum".
Atualmente, segundo eles, dos cinco conselheiros do TCM SP, dois são indicados pelo Executivo e dois pelo Legislativo, todos com necessidade de aprovação por parte da Câmara dos Vereadores. " Atualmente, o TCMSP é o único dos 33 tribunais de contas brasileiros cuja totalidade dos membros é proveniente exclusivamente do meio político", reforçam. "Para modificar essa realidade, e atualizar o TCMSP ao modelo pátrio, é necessária uma adequação estrutural de fundamental importância: a alteração do Artigo 50 da Lei Orgânica do Município de São Paulo2 , para reservar vagas no plenário da corte de Contas aos técnicos concursados oriundos das carreiras de conselheiro substituto e de procurador do Ministério Público de Contas, a serem providas por meio de concurso público. Embora previstas na Constituição Federal, tais carreiras ainda não foram implantadas no TCMSP."
Indicam, ainda, que as despesas para a criação e provimento dos cargos seriam oriundas de recursos orçamentários atualmente já definidos para o órgão, que se adequaria às novas despesas
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TCM SP
Vagas: 107
Taxa de inscrição:
De R$ 75,00
Até R$ 120,00
Cargos: Auxiliar,
Auditor
Áreas de Atuação: Administrativa,
Fiscal
Escolaridade: Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior
Faixa de salário:
De R$ 10317,32
Até R$ 18829,53
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: São Paulo - SP
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