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Concursos públicos: PL prevê isenção de taxa para quem comprovar adoção responsável de animais

Projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê isenção de taxa de concursos públicos para quem comprovar adoção de animais em condição de vulnerabilidade

Concursos públicos: PL prevê isenção de taxa para quem comprovar adoção responsável de animais
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/06/2024, às 11h39

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2.270/24, do deputado Célio Studart (PSC CE), que visa isentar o pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para pessoas que comprovarem, nos últimos 12 meses, a adoção responsável de animais em condições de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal. A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 10 de junho, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.  

O texto da proposta apresentada é a seguinte:

PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Célio Studart)
Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aqueles candidatos que adotarem responsavelmente animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.

O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
    “Art.1º......................

III – os candidatos que tenham adotado responsavelmente, nos últimos doze meses
contados da efetiva inscrição no concurso público, animais em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais de proteção e bem-estar animal.” (NR)

  • Art. 2º Para a concessão da isenção prevista nesta Lei poderão ser exigidos laudos médico-veterinários ou declarações originárias da organização social de proteção e bem-estar animal.
  • Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Concursos públicos: veja a justificativa da proposta

O artigo 225 da Constituição Federal assevera que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo.

Ressalte-se que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu grandes proporções, o que contribuiu significativamente para a formação de diversos movimentos populares em prol da defesa e proteção dos animais.

Vale destacar que, de maneira acertada, a Lei Federal nº 14.064/2020 alterou a Lei Federal nº 9.605/98 (“Lei de Crimes Ambientais”) para aumentar a pena para o crime de maus-tratos a animais.

Neste diapasão este Projeto de Lei tem como objetivo a concessão isenção da taxa de inscrição para os candidatos que tenham adotado responsavelmente, nos últimos doze meses, animais  em situação de vulnerabilidade ou oriundos de organizações sociais
de proteção e bem-estar animal.

De acordo com um estudo realizado pelo Instituto Pet Brasil, divulgado pelo “Jornal do Comércio” no dia 18/01/24, o país tem cerca de 400 (quatrocentas) organizações sociais de proteção e bemestar animal devidamente formalizadas.

Acredita-se que, na prática, este número cresça exponencialmente, considerando-se as organizações sociais e grupos de protetores informais.

Assim, sabe-se que estas organizações sociais enfrentam dificuldades das mais diversas ordens e necessitam de apoio da sociedade civil, especialmente com a adoção responsável dos animais resgatados.

Logo, acredita-se que a concessão de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para aqueles que adotarem animais de maneira responsável contribuirá para a valorização do meio ambiente, reduzirá o número de ocorrências policiais de maus-tratos a animais e promoverá a construção de uma sociedade mais equânime.

Frise-se que, com base no princípio da segurança jurídica e no accountability, poderão ser exigidos, para a concessão da supramencioanda isenção nas taxas de inscrição em concursos públicos, laudos médicos veterinários ou declarações originárias de
organizações sociais de proteção e bem-estar animal.

Por todo exposto, requer-se a aprovação deste Projeto de Lei em tela pelos Nobres Pares.

Sala das Sessões, em 04 de junho de 2024.
Deputado CÉLIO STUDART
PSD/CE

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