MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos
Notícia em primeiro lugar

Concursos públicos: PL quer tirar caráter eliminatório de exames psicotécnicos

Projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer proibir a realização de concursos públicos com exame psicotécnico de caráter eliminatório

Concursos públicos: PL quer tirar caráter eliminatório de exames psicotécnicos
Palácio do Planalto: Divulgação
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/05/2023, às 09h38 - Atualizado às 14h24

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 2677/2023, do deputado professor Paulo Fernandes (Republicanos DF), que visa impedir que os exames psicotécnicos aplicados em concursos públicos federais, de qualquer poder, contem com caráter eliminatório. De acordo com a proposta, tal tipo de avaliação pode ser realizada, mas apenas "para compor a pasta do servidor aprovado e empossado, não tendo valor eliminatório".  

A proposta foi apresentada na última quinta-feira, 18 de maio, e agora deve ser encaminhada para análise nas diversas comissões internas da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

Caso o projeto seja aprovado, o texto poderá ser o seguinte:

Dispõe sobre exame psicotécnico nos concursos públicos da administração pública
Federal direta e indireta, e da outras providências.
O Congresso Nacional decreta:

  • Art. 1º Os exames psicotécnicos, aplicados em concursos públicos federais, em qualquer dos poderes, não poderão ser utilizados como critério de exclusão de candidatos aprovados em provas de conhecimentos gerais e específicos, conhecimentos práticos de complexidade física e médica, utilizados na seleção do candidato da administração publica direta, indireta, autarquias, fundações e empresas mistas.
    Parágrafo único. Os exames psicotécnicos serão considerados como testes que vão compor a pasta do servidor aprovado e empossado, não tendo valor eliminatório.
  • Art. 2º Ressalvadas as provas práticas e os exames psicotécnicos, é vedada a realização, como etapa de concurso público realizado em âmbito federal, de prova oral, entrevista ou qualquer procedimento que não permita preservar o sigilo sobre a identidade dos candidatos.
  • Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Concursos públicos: veja a justificativa da proposta 

Este projeto de lei vem corrigir uma anomalia na seleção de candidatos que tentam ingressar nos serviços públicos Federais. Após os candidatos serem aprovados em todas as etapas da seleção, comprovando capacidade intelectual e física, deverão ser submetidos a um exame composto de testes psicológicos de cunho eliminatório, ou seja, excludente. Isso inverte a ordem do processo, pois o candidato é eliminado em uma avaliação subjetiva, que envolve o aspecto emocional no momento de fazer os testes, que, para muitos, constituem novidade.

Esses testes causam insegurança e até mesmo desespero ao candidato, pela ameaça de serem desclassificados em um exame que depende de vários fatores independentes de sua vontade, e que ignoram sua realidade e sua saúde física e mental.


Não podemos valorizar este processo excludente, através de testes que inibem e pressionam o emocional do candidato, muitas vezes em busca do primeiro emprego, ou de inserir-se novamente no mercado de trabalho. Candidatos que para exercer a função pública, vêm se preparando em cursos pagos, fazendo testes e provas, investindo em si mesmos para prestar serviço à população e ao Estado.

A matéria já havia sido apresentada em 2004, pelo exdeputado Calos Nader – PL/RJ, com parecer pela aprovação, tendo sido arquivado posteriormente.

Dessa forma, vem pedir o apoio dos nobres colegas ao presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado PROF. PAULO FERNANDO

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos federaisconcursos 2024provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.