Projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) é para todo o funcionalismo público estadual e conta com relator
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/05/2021, às 09h35 - Atualizado às 14h15
Avança, na ssembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 11/2021, do deputato Carlos Gianazzi (Psol), que prevê a obrigatoriedade, no estado, de realização de concursos públicos sempre que o total de vagas em aberto na respectiva carreira atingir 5% do quantitativo do quadro total do cargo. A proposta, apresentada em 5 de maio, já foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Além disso, na última segunda-feira, dia 24, a proposta foi entregue para o relator indicado, o deputado Marcos Zerbini (PSDB).
Após voto do relator, o PL poderá ser votado pelo grupo e seguir seu trâmite interno. Desta forma, ainda deverá passar pelas comissões de Administração Pública e Relações do Trabalho; e Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votado no plenário da casa.
De acordo com o texto, em caso de cargos com concurso anterior ainda em validade deverá ser resguardada a prioridade para os remanescentes da seleção em vigência.
Caso aprovado, deverá ser alterado o artigo 16 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - fica inserido do parágrafo único, com a seguinte redação:
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“Artigo 16 -...
Parágrafo único - Os concursos públicos para provimento de cargos serão obrigatoriamente realizados quando o percentual de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe. (NR)”
Também deverá ser alterado o artigo 15 da Lei complementar 444, de 27 de dezembro de 1985 - Estatuto do Magistério Paulista - fica inserido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo 15 -...
Parágrafo único - Os concursos públicos para provimento de cargos da série de classes de docentes e das classes de especialistas de educação da carreira do Magistério serão obrigatoriamente realizados quando o percentual de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) do total de cargos da classe. (NR
A presente propositura se respalda, para além da demanda dos usuários dos serviços públicos, na Constituição Federal, que restringe a forma de preenchimento dos cargos públicos pela via dos concursos, deixando para a excepcionalidade a contratação temporária e precária.
Neste sentido, queremos crer que a Carta Magna aposta em servidores concursados, apoiados em sólidas carreiras, como uma forma de se garantir a menor interferência política negativa na atuação dos servidores, uma vez que os vínculos frágeis deixam os servidores à mercê dos desejos da politicagem de plantão.
A presente propositura também se apresenta como atual e necessária, neste momento em que todos os ataques são dirigidos contra os servidores públicos, como se estes fossem os responsáveis pelos desmandos alucinados que assolam o país.
O Estado de São Paulo tem se mostrado o mais mesquinho em sua relação com os servidores, efetivos ou não, ao apresentar, uma atrás da outra, leis, decretos e resoluções que negam os concursos, paralisam os concursos em andamentos, escondem ou dificultam informações sobre estes pleitos. Apostam, em concomitância com as perdas e prejuízos impostos pelo governo federal, no fim dos servidores efetivos, no fim das carreiras e no advento de contratações emergenciais, precárias e desagregadoras, numa clara e equivocada política de privatização e terceirização dos serviços públicos - na contramão do valor preconizado pela Constituição e na total ignorância da demanda por serviços públicos de qualidade.
Não sem razão, o quadro de vagas nas diversas carreiras do Estado, publicado, como em todo ano, no último dia de abril, mostra carreiras com mais da metade de cargos em aberto, sob o olhar indulgente e ignorante nos dirigentes governamentais. Uma afronta às carreiras, aos servidores e aos cidadãos que, necessitando de serviços públicos, não os têm na mesma medida que paga seus impostos já que o governo não abre concurso, não chama concursados e faz apenas contratos minguados - que nunca atendem à real demanda.
Quem usa e precisa dos serviços públicos de qualidade, prestados por servidores concursados e amparados em carreira que lhes dê a tranquilidade para o bom desempenho, sabe e sente as consequências deste governo inconsequente no atendimento a esta demanda.
Por esta razão, apresentamos esta propositura, propondo obrigatoriedade de realização de concursos sempre que o número de vagas em cada carreira atingir cinco por cento do total de cargos. Para tanto, propõe inclusão deste ponto legislativo no Estatuto do Funcionário Público Estadual e no Estatuto do Magistério Público Estadual.
Segue para análise dos deputados desta Casa, esta propositura que se faz necessária para corrigir desvios ideológicos, trabalhistas e de demandas de camada da população que mais precisa impostas por um governo elitista, avesso às demandas das camadas mais excluídas, privatista e negacionista dos serviços públicos de qualidade prestados por servidores de carreira.
Eis o que justifica esta propositura.
Sala das Sessões, em 5/5/2021.
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