MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

PL prevê sanção para banca que adiar prova de concurso

De acordo com a proposta, em caso de adiamento de provas, as bancas organizadoras deverão ressarcir candidatos em relação a despesas de passagens e hospedagem

Fernando Cezar Alves
Publicado em 26/04/2018, às 12h53

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News
Tramita, na Coordenação de Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, o projeto de lei 8345/2017, da deputada Mariana Carvalho (PSDB/RO) que tem por objetivo proibir o adiamento da data de aplicação das provas estabelecidas nos editais de concursos públicos. De acordo com a proposta, a mudança da data somente poderá ser permitida em casos excepcionais, devendo a banca organizadora fundamentar de forma expressa e razoável os motivos de adiamento. Neste caso, ficarão sujeitas a indenizações por prejuízos comprovadamente causados aos candidatos em decorrência da alteração do dia do exame. 
Conforme a justificativa do projeto, o objetivo é proteger os candidatos de eventuais danos causados com a compra de passagens, hospedagem e transporte em geral para a realização da prova em data pré-estabelecida, muitas vezes alterada de forma arbitrária, tendo em vista que os editais especificam os dias de exames apenas como “datas previstas para aplicação das provas” nos respectivos editais. “Para tentar se eximir da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pelos candidatos por eventual adiamento da prova, as bancas organizadoras costumam prever nos editais uma data provável de realização da prova, afirmando assim que não há um comprometimento definitivo com relação ao dia proposto”, diz a parlamentar, nas justificativas do projeto de lei.
Justifica, ainda, que o candidato que reside em cidades ou estados diversos daqueles onde a prova será realizada muitas vezes precisa comprar previamente passagens aéreas e reservar hotel, sob pena de não conseguir vaga se o fizer em data próxima ao dia do exame. Com isto, o candidato é obrigado a realizar despesas antecipadamente para participar do certame.
Ainda de acordo com a justificativa, os tribunais estaduais e federais atualmente têm adotado entendimento de que os danos materiais de inscrição, deslocamento e hospedagem devem ser plenamente ressarcidos pelo órgão responsável pela elaboração do concurso quando este promove o adiamento da prova. “O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as bancas organizadoras, quando contratam com o Poder Público, assumem os riscos e a responsabilidade decorrentes das demandas que eventualmente surjam em razão de prejuízos ocasionados aos candidatos, pois a banca organizadora é contratada para realizar o processo seletivo de maneira segura, devendo ela se responsabilizar pela não execução dos serviços para os quais foi contratada”, diz.
Após análise na coordenação de comissões permanentes, a  proposta dever ser encaminhada para tramitação nas diversas comissões, antes de ser votada no plenário da casa. 
Siga o JC Concursos no Google News

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.