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Governo SP: projeto que prevê suspensão de validade de editais no estado avança na Alesp

Projeto de lei determina que suspensão da validade dos concursos inclua concursos dos poderes executivo, legislativo, judiciário e Ministério Público

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 07/04/2021, às 11h02 - Atualizado às 14h19

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Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei 652/2020, do deputado Carlos Gianazzi (Psol), que visa suspender, até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo de validade dos concursos públicos já homologados.  A proposta foi aprovada, no dia 3 de março, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, no dia 10, foi encaminhada para a Comissão de Adminsitração Pública e Relações de Trabalho, onde foi distribuída, no último dia 13 de março, para ter como relator o  deputado Gilmaci Santos (Republicanos).

Caso aprovada, a proposta deve ser encaminhada para votação na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votada, em definitivo, no plenário da casa.

De acordo com o texto, fica suspenso o prazo de validade dos concursos da adminsitração direta e indireta, já homologados, até 31 de dezembro de 2021, prazo limite das restrições orçamentárias previstas no artigo 8 da lei complementar 173, do governo federal     

Caso aprovada, a suspensão valerá para os concursos realizados em São Paulo pelos poderes executivo, legislativo, judiciário, bem como Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, fundações e autarquias estaduais.

A projeto também leva em conta a suspensão das validade dos concursos no estado por parte do decreto 64.879, divulgado pelo governador João Doria em 20 de março de 2020, reforçado pelo o decreto 65.463, do dia 13 de janeiro de 2021.

Governo SP: veja a justificativa da proposta 

Durante o período de combate à propagação do coronavírus - Covid-19, este parlamentar apresentou o PL 152/2020, que suspendia o prazo de validade dos concursos enquanto vigente o decreto de calamidade pública do Estado.

Parte dessa propositura foi inserida no projeto de lei de autoria coletiva dos parlamentares paulista, que resultou na Lei nº 17.268, de 13 de julho de 2020, que buscou medidas emergenciais no combate à pandemia, porém, na modalidade autorizativa.

Ocorre que, posteriormente, houve a edição da Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que estabeleceu regras e medidas para que os Estados pudessem suspender os pagamentos da dívida pública com a União. Dentre as regras e condicionantes impostas para adesão ao programa, houve a imposição de uma série de limitações financeiras e orçamentárias até 31/12/2021 - dentre as quais medidas que afetam a nomeação de aprovados para concursos públicos.

Assim, torna-se necessário ampliar o prazo limite de suspensão da validade dos concursos públicos - o que já estava autorizado pela lei citada, mas apenas durante a vigência da calamidade pública estadual.

Eis a justificativa para esta propositura.

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