MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

PL obriga nomeação de todos aprovados em concursos públicos

De acordo com projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, órgãos deverão ser obrigados a preencher todas as vagas indicadas no edital

Pessoa andando perto do Congresso Nacional
Pessoa andando perto do Congresso Nacional - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 26/09/2019, às 11h39 - Atualizado às 14h49

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5257/2019, da deputada Edna Henrique (PSDB/PB) que determina a obrigatoriedade da nomeação de aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas oferecido na seleção. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 25 de setembro, e se encontra na meda diretora da casa. Agora, deve ser distribuída para análise nas respectivas comissões para, eventualmente, ser votada no plenário da casa.

De acordo com a proposta, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas públicas e as sociedades de economia mista controlada pela União ficam obrigados a nomear os candidatos aprovados, dentro do número de vagas fixado em edital, em concursos públicos para o preenchimento de cargos em concursos públicos.

Ainda de acordo com a proposta, os órgãos e entidades não poderão submeter a regime de execução indireta por meio de terceirização as atividades que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, “a Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, nossa lei fundamental prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...) De outro lado, não é admissível, diante do princípio da proteção da confiança, que a administração pública realize um concurso público e, após todas as fases, bem como a homologação do certame, simplesmente decida, sem razão de interesse público, não nomear os aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital, ou ainda, decida pela contratação de serviços terceirizados para executar atividades que estejam compreendidas nos planos de carreiras respectivos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu em repercussão geral que o dever da boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente ocorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do estado de Direito. Tem se aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público deposita sua confiança no estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da administração pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto objetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos".

Siga o JC Concursos no Google Newsconcursosconcursos df (distrito federal)concursos 2023provas anteriores

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.