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PL prevê estabilidade para concursados de empresas públicas em caso de privatização

Projeto de lei prevê a garantia de emprego para concursados de empresas públicas em caso de privatização, com aproveitamento de servidores na administração direta

Sede do Palácio do Planalto
Sede do Palácio do Planalto - Google Maps

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br
Publicado em 17/12/2019, às 12h00 - Atualizado às 15h03

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Dentro da expectativa pela realização da reforma administrativa e da possibilidade de privatização de empresas estatais, tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 6442/2019, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republic/DF) que tem por finalidade garantir o aproveitamento de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista no funcionalismo em caso de privatizações

A proposta foi apresentada na última segunda-feira, 16 de dezembro, na mesa diretora da casa e agora deve ser avaliada pelas diversas comissões, antes de ser efetivamente votada pelo plenário.

De acordo com o artigo 1 do projeto “É assegurado ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em caso de privatização, o direito de ser aproveitado em quadro efetivo de pessoal da administração pública direta ou indireta do mesmo ente da federação”.

De acordo com as justificativas da proposta, o governo pretende propor a privatização de diversas empresas estatais. A lista de empresas será submetida ao presidente da república que, após aprovada, será remetida ao Tribunal de Contas da União, para avaliação geral. Posteriormente, será encaminhada ao Congresso Nacional, para aprovação de uma lei autorizando a inclusão dessas empresas no programa de desestatização. “Com a privatização de empresas estatais, muitos empregados públicos serão demitidos, aumentando ainda mais o desemprego em nosso país. Isso porque o empregado público de empresa pública e de sociedade de economia mista não goza da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, de acordo com a súmula 390 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, diz. “O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, só reconhece estabilidade aos empregados públicos celetistas que a adquirirem até a entrada em vigor da emenda constitucional 19, de 1998. Antes dessa emenda, o texto do artigo 41 da Constituição estabelecia que “são estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público”. Assim, como forma de se evitar que os empregados empresas públicas e sociedades de economia mista sejam despedidos em razão de privatização de seus postos de trabalho, propomos o presente projeto para assegurar que os empregados das estatais privatizadas sejam aproveitados em órgãos e entidades da administração pública do mesmo ente da federação.

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