Segundo o autor do PL, o deputado Coronel Chrisóstomo, durante a pandemia os crimes contra servidores públicos aumento consideravelmente
O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PSL-RO) elaborou o Projeto de Lei 4.521/20 que aumenta as penas dos crimes de homicídio e lesão corporal grave ou seguida de morte quando for cometidos contra os servidores públicos em razão do exercício da sua função.
De acordo com a proposta, o homicídio contra servidor passará a ser considerado qualificado, com pena prevista de reclusão de 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal grave ou seguida de morte, a pena será aumentada em dobro e cumprida inicialmente em regime fechado se a vítima for servidor no exercício da função.
O código prevê pena de reclusão de um ano a 12 anos para a lesão corporal grave, dependendo das consequências.
O texto já está em análise na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, ele altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídio simples.
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“A proposta toma força em decorrência do aumento da violência contra médicos e profissionais da saúde em hospitais e postos de saúde em todo o Brasil, devido à pandemia da Covid-19” declara Coronel Chrisóstomo.
“Destacam-se entre as violências, as agressões verbais e físicas, chegando até o uso de armas de fogo e casos de morte, como tem ocorrido também com médicos peritos do INSS”, finaliza o deputado.
*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias
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