Muitas concursandos têm dúvidas sobre a possibilidade de exercer duas funções em instituições públicas. Saiba em que situação não é proibido acumular cargos
Dúvida frequente entre os concurseiros de todas as áreas, o acúmulo de cargos públicos é norteado por regras, na maioria das vezes, desconhecidas dos candidatos em geral.
Questões como: “Quais tipos de cargos podem ser acumulados? ou “Como funciona a aposentadoria nesta situação?”, são constantes e para esclarecê-las o JC conversou com um especialista em concursos públicos e coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos, Carlos Alberto de Lucca.
Ele explica que, de acordo com a Constituição Federal, é preciso ficar bem claro que é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em três casos:
- o servidor pode acumular dois cargos de professor;
- pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
- pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nestes três casos, segundo De Lucca, é preciso observar, primeiramente, se haverá compatibilidade de horário entre as instituições onde o servidor vai trabalhar, ou seja, as duas funções devem ser exercidas em horários distintos, sem prejuízo do número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como do exercício regular das atribuições de cada cargo.
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