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Foi demitido? Conheça seus direitos na hora de assinar o acordo

Entenda quais são os seus principais direitos antes de assinar o acordo de demissão, como FGTS, direito ao seguro desemprego e 13º

Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital
Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital - Agência Brasil
Victoria Batalha

Victoria Batalha

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 19/04/2023, às 08h00 - Atualizado às 08h05

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Ser demitido ou pedir demissão com certeza não é uma boa coisa, já que se realocar no mercado de trabalho pode tomar tempo. Porém, antes de assinar o seu acordo de demissão, é importante saber quais são seus direitos e também como realizar exigi-los para que ambos os lados saiam ganhando. 

Quando alguém é demitido, o profissional tem direito a receber determinadas verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional aos dias trabalhados, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos que estão previstos nos direitos trabalhistas.

Caso a demissão não tenham uma justa causa, o trabalhador pode entrar com o pedido de seguro-desemprego, desde que ele tenha trabalhado pelo período mínimo de tempo. 

No momento em que for assinar o acordo de demissão, é profissional precisa ler atentamente ao documento e verificar se todos os seus direitos estão sendo devidamente respeitados. Caso tenha dúvidas, é importante buscar orientações de um advogado ou sindicato da sua categoria. 

Principais direitos em caso de demissão

Seja por demissão por justa causa, sem justa causa, por acordo ou pedido de demissão, o profissional tem o direito de receber o saldo do salário conforme os dias trabalhados, se você foi demitido no dia 15, tem que receber os 15 dias que trabalhou.

Caso o trabalhador tenha sido demitido por justa causa, ele NÃO tem direito ao 13º proporcional, férias + 1/3 vencidas, aviso prévio, indenização sobre os depósitos do FGTS, saque FGTS e seguro desemprego.

Caso tenha sido demissão sem justa causa, o profissional tem direito ao 13º proporcional, férias +1/3 vencidas, aviso prévio, férias + 1/3 proporcionais, indenização de 40% no FGTS, saque de FGTS e seguro desemprego caso atenda todos os pré-requisitos necessários.

Para demissão de acordo, o empregado tem que receber 13º proporcional, férias +1/3  vencidas, férias + 1/3 proporcionais, 50% do aviso prévio, 20% da indenização do FGTS, até 80% do valor para sacar o FGTS e não tem direito ao seguro desemprego.

Se foi pedido de demissão, o profissional não tem direito ao seguro desemprego, saque do FGTS, indenização no FGTS, é o empregado que precisa conceder o aviso prévio a empresa, mas receberá o 13º proporcional, as férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais. 

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