O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 em 2020
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/01/2020, às 12h00 - Atualizado às 12h05
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que aumenta o salário mínimo de R$ 998 para em R$ 1.039 em 2020. Vale destacar que o novo valor corresponde ao reajuste da inflação do ano, que encerrou 2019 em 4,1%, segundo o Índice Nacional do Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro do ano passado. Em nota, o Ministério da Economia informou que o aumento do valor da carne nos últimos meses pressionou o crescimento geral nos preços no final do ano, ampliando o percentual de inflação apurado. "Anteriormente, o governo projetou o salário mínimo de R$ 1.031 por mês para 2020, conforme a Mensagem Modificativa ao Projeto da Lei Orçamentária de 2020 (PLOA-2020). A recente alta do preço da carne pressionou a inflação e, assim, gerou uma expectativa de INPC mais alto, o que está refletido no salário mínimo de 2020”, diz a nota.
O Secretário Especial de Fazenda, Waldery Rodrigues Junior, declarou que “como o valor anunciado ficou acima do patamar anteriormente estimado, será necessária a realização de ajustes orçamentários posteriores, a fim de não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário e do teto de gastos definido pela Emenda Constitucional nº 95".
Ainda de acordo com a nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo estima que para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia – LOAS/RMV, elevam-se em 2020 em aproximadamente em R$ 355,5 milhões.
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Vale ressaltar que ao estabelecer o novo valor do salário mínimo, o governo cumpre o mandamento constitucional do art. 7º, inciso IV, que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.
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