Comissão do Senado Federal aprova nesta quarta-feira (10) medida que inclui atendimento domiciliar gratuito pelo SUS com cuidador para idosos
Jean Albuquerque Publicado em 10/05/2023, às 14h43
O atendimento domiciliar gratuito ofertado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com direito a cuidador para idosos pode se tornar uma realidade. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), que inclui esse tipo de atendimento para este público.
O Projeto de Lei (PL) 990/2022, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise no Plenário do Senado.
O relatório favorável ao projeto foi apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), que destacou o crescimento da população idosa no Brasil e a maior necessidade de cuidados médicos para esse grupo. Romário ressaltou também a importância de atender às necessidades dos idosos de baixa renda.
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O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou os benefícios da assistência domiciliar, incluindo a redução dos custos hospitalares e a diminuição da exposição dos pacientes a infecções.
O projeto prevê ainda que o poder público fortalecerá e incentivará a capacitação dos profissionais que atendem os idosos, com foco na preparação para atender famílias de baixa renda.
Para isso, serão realizadas ações de capacitação e treinamento. Caso seja aprovado, o projeto alterará a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) e a Lei 8.080/1990. As novas normas entrarão em vigor após 90 dias.
Por outro lado, a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2018, que visa garantir a realização de ecocardiogramas e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde, foi adiada para a próxima semana.
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC), relator do projeto, solicitou o adiamento e emitiu parecer favorável. Esses exames têm o objetivo de avaliar a saúde do feto, identificar possíveis anomalias e arritmias cardíacas, além de confirmar a gravidez e calcular a idade gestacional por meio da ultrassonografia transvaginal.
*Com informações da Agência Senado
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