Os direitos do idosos estão garantidos em diversas legislações, federais, estaduais e municipais. Confira alguns dos principais, entre eles o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (EPI), assim considerada aquela que tem 60 anos ou mais. A partir dessa idade, a legislação garante diversos direitos dos idosos.
Conforme prevê o EPI, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Para permitir que esses direitos se efetivem são concedidos alguns benefícios a quem chegou na dita melhor idade. Entre eles está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga mensalmente o valor de um salário mínimo àqueles com 65 anos em diante que são de baixa renda.
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Hoje, para conseguir esse auxílio, a renda familiar mensal per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo. Sendo assim, não pode ultrapassar R$ 303,00. Se você ainda não ganha e quer receber o BPC é preciso solicitar o benefício nos canais de atendimento do INSS.
Não é preciso sair de casa para isso, pois o instituto recebe pedidos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS). Também não é preciso ter contribuído ao INSS.
O INSS permite aposentadoria para a dona de casa de baixa renda, mesmo que nunca tenha trabalho fora de casa com carteira assinada, de maneira formal. Porém, mesmo as idosas que sempre se dedicaram ao cuidado do lar só poderão conseguir o benefício mensal da Previdência Social se contribuir como seguradas facultativas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os requisitos para se enquadrar nesse caso são: dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência (dono de casa); não ter renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); e ter renda familiar deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.224).
Além disso, é preciso também estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com todos os dados atualizados – o que deve ser feito a cada dois anos. Para se inscrever no CadÚnico, a interessada precisa ir ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade em que mora.
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Poucos sabem, mas alguns grupos têm direito à isenção do IPTU. É o caso de aposentados, pensionistas e beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS. As regras mudam de acordo com as prefeituras, responsáveis pela arrecadação do imposto. Confira baixo quais são as condições específicas para o requerimento do benefício em São Paulo, aceito pela internet via Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Veja o passo a passo aqui.
Exigências da Prefeitura de SP
Caso pedido seja negado, deve-se apresentar recurso via processo administrativo em até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O processo deve ser aberto por meio do Portal SP 156.
O estatuto do idoso, agora denominado Estatuto da Pessoa Idosa, prevê que idosos maiores de 65 anos têm direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos, exceto nos serviços especiais. Para isso, basta apresentar qualquer documento que comprove sua idade. Além disso, garante a reserva de 10% dos assentos dos coletivos, devidamente identificados com a indicação de que são preferenciais para idosos.
Em São Paulo, porém, o governo estadual publicou, neste sábado (21), decreto que retoma o transporte público gratuito para idosos entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado (metrô, trens, no VLT e nos ônibus intermunicipais). Nesse caso, é preciso ter bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser solicitado nos postos e canais autorizados. O benefício será implementado em até 15 dias.
O estatuto também estabelece entre os direitos dos idosos, a partir dos 65 anos, viagens interestaduais (entre estados diferentes) gratuitas. Devem ser reservados dois assentos nos ônibus de viagens. Outro benefício que deve ser concedido é o desconto de 50% do valor das passagens, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas e o idoso comprove renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
As expressões “idoso” e “idosos” foram trocadas pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Por isso, chama-se agora de Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo a justificativa do projeto de lei, sancionado em julho de 2022, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia.
E não é apenas uma questão semântica. Trata-se de escrever construtivamente, numa perspectiva inclusiva, a terminologia correta para abordagem de assuntos tradicionalmente caracterizados por preconceitos e estigmas, como os relacionados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Segundo o autor do projeto, a medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população.
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