Auxílio Brasil: Bolsonaro assina decreto que regulamenta programa social; Saiba quando inicia os pagamentos

De acordo com o governo federal, o Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, terá um pagamento médio de R$ 400

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br   Publicado em 09/11/2021, às 14h28 - Atualizado às 14h52

Auxílio Brasil

Apesar da PEC dos Precatórios não ter sido aprovada ainda, uma vez que o governo destaca que o financiamento do Auxílio Brasil depende da aprovação, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou um decreto que regulamenta o novo programa social de transferência de renda. 

O documento indica que as famílias beneficiadas pelo antigo Bolsa Família não precisam realizar um novo recadastramento para receber o Auxílio Brasil

O decreto aponta que a cesta de benefício foi alterada e passa de seis para três itens: 

Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa - contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.

Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante - diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.

No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária - se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

O valor deste último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família.

Reajuste do benefício e classificação para recebimento do Auxílio Brasil

Na última semana, o governo federal reajustou os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza, além do valor dos benefícios básicos do Auxílio Brasil. Após a análise, houve um aumento de 17,84% no tíquete médio, que passou a ser de R$ 217,18.

As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

Os benefícios básicos foram incorporados ao programa em caráter definitivo e não tem relação com o valor mínimo de R$ 400 por família para o Auxílio Brasil em 2022. O pagamento deste valor, previsto para ser pago em dezembro retroativo a novembro, depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda à Constituição 23/2021, a PEC dos Precatórios.

Os pagamentos do Auxílio Brasil iniciam em 17 de novembro para cerca de 14,6 milhões de famílias, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

Decreto também rege outros benefícios do Auxílio Brasil

Além dos benefícios básicos, o programa terá o Benefício Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil

Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa, “possibilitando às famílias aumentar o valor do benefício básico e trilhar caminhos de emancipação”:

Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.

Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.

*com informações da Agência Brasil

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