O governo argumentou que a renegociação das dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas é inconstitucional por renunciar a arrecadação de receita
Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br Publicado em 07/01/2022, às 15h58
Na manhã desta sexta-feira (07), o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou integralmente o PLC 46/21 (Projeto de Lei Complementar) do Senado. A legislação instituía um programa de renegociação de dívidas para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas empresas. A proposta foi aprovada em agosta pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados.
A equipe de Bolsonaro argumentou que o texto apresenta vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita. Com isto, o governo violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 14.116/20).
Com o veto do presidente, o projeto será analisado novamente pelo Congresso Nacional, que poderá derrubar ou manter a determinação do presidente. Para derrubar o veto presidencial é preciso ter a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, contados separadamente.
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, também conhecido Relp, concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento na pandemia de Covid-19, de março a dezembro de 2020, em comparação com um ano antes. Empresas inativas no período também poderiam participar.
De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
*com informações da Agência Câmara de Notícias
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