Governo federal divulga nota explicando a volta do consignado do Bolsa Família

Com as novas regras do consignado do Bolsa Família, a parcela reduziu de 40% para 5% do benefício do programa social

Victor Meira   Publicado em 11/02/2023, às 12h11

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No início do ano, o governo federal suspendeu a liberação do empréstimo consignado do Bolsa Família após a posse da nova presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano. Contudo, o governo promoveu alterações na modalidade do empréstimo.

O limite máximo foi reduzido significativamente. Anteriormente a margem para desconto era de 40% no valor do benefício. Agora, o limite cai para 5% do valor mensal do benefício recebido por beneficiários do Auxílio Brasil.  

O governo federal divulgou uma nota, na tarde da última sexta-feira (10), sobre a atualização do benefício. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, as novas regras têm o objetivo de proteger o coração do Programa Bolsa Família, que é garantir uma renda mínima para alimentação e outras necessidades e tirar as pessoas da pobreza extrema.

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“A Caixa Econômica Federal e outros três bancos agiram corretamente ao suspender novas operações de consignados, mas outros agentes financeiros seguiram fazendo. Com esta medida que adotamos, o MDS propicia um impacto menor no comprometimento da renda das famílias contempladas por benefícios sociais, além de inibir a geração de mais problemas para as pessoas que recorrem aos empréstimos”, disse o ministro Wellington Dias.

“Vale ressaltar que no ano passado, às vésperas das eleições presidenciais, foram liberados, num período de apenas 18 dias, aproximadamente R$ 9,8 bilhões em empréstimos consignados para beneficiários de programas de transferência de renda, o que revela o caráter eleitoreiro da medida. O resultado é o endividamento de famílias que, a cada mês, têm descontado 40% do benefício social”, explica Dias.

+Empréstimo consignado do Auxílio Brasil é suspenso pela Caixa; Dívida será perdoada?

Devido à impossibilidade de revogar a Lei 14.431/2022, que instituiu o empréstimo consignado para beneficiários dos programas de transferência de renda, por decreto, o Ministério do Desenvolvimento Social utilizou sua capacidade regulatória, concedida pelo Decreto 11.170, de 11 de agosto de 2022, para diminuir a porcentagem da renda comprometida com o pagamento de empréstimos (margem consignável), o número de parcelas (prazo de pagamento) e a taxa de juros.

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