Isenção de IPVA para pessoa com deficiência: veja as novas regras em SP

Além do aumento do teto do valor do veículo, um grupo maior pode obter a isenção do IPVA para pessoa com deficiência no Estado; saiba quem tem direito ao benefício

Mylena Lira | redacao@jcconcursos.com.br   Publicado em 20/01/2022, às 18h08 - Atualizado às 18h32

Divulgação

Após a isenção do IPVA para pessoa com deficiência no Estado de São Paulo chegar ao Judiciário, por meio de uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público de SP em janeiro do ano passado, o Governo Estadual mudou as regras para a concessão do benefício. Em 2022, um grupo maior terá direito a pleitear o abatimento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores.

Além de pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental grave ou gravíssima, a isenção será concedida para quem tem deficiência moderada também, além de quem comprovar grau moderado, grave ou gravíssimo de transtorno do espectro do autismo. Outra mudança foi no valor do veículo que está apto a receber a isenção.

Agora, qualquer veículo que custe, no máximo, R$ 100 mil poderá ser beneficiado com a medida. Entrentanto, a isenção só será total para carros com valor venal de até R$ 70 mil. Isso significa que o autista ou a pessoa com deficiência pode comprar um automóvel de R$ 100 mil, mas pagará o IPVA proporcional dos R$ 30 mil que excedem os R$ 70 mil. Quem adquirir veículo a partir de R$ 101 mil não terá direito a qualquer isenção.

​A isenção de IPVA é concedida apenas para um único veículo de propriedade da pessoa que tem direito ao benefício ou de seu representante legal. Porém, o carro poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento

Novas regras aguardam regulamentação

Apesar das novidades, as novas regras para isenção de IPVA para pessoas com deficiência ou autismo estão pendentes de regulamentação. As mudanças foram inseridas com a Lei Estadual nº 17.473, de 16 de dezembro de 2021, porém a norma ainda não foi regulamentada para que possa ser aplicada.

Um dos pontos pendentes de definição, por exemplo, é como se dará a avaliação biopsicossocial, que deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar para o fim a que se destina.

Sendo assim, a orientação da Fazenda de SP, conforme reportagem da Band, é que o IPVA 2022 que já está em cobrança seja pago normalmente e, após a concessão da gratuidade do imposto, o cidadão requeira a restituíção do valor desembolsado.

Outra opção é ingressar com uma ação judicial (declaratória de inexigibilidade de débito fiscal ou mandado de segurança) para que a lei seja imediatamente aplicada. Contudo, caso a isenção seja negada, o interessado terá de pagar o IPVA com juros e multa - consequências do atraso.

Como pedir a isenção do IPVA?

A Secretaria da Fazenda de São Paulo é o órgão responsável por isentar o beneficiário. Sem qualquer cobrança de taxa, o pedido deve ser feito de forma online por meio do SIVEI - Sistema de Veículos. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 0800-0170110.

O usuário pode acessar via certificação digital ou mediante login do sistema da Nota Fiscal Paulista. Depois, aasta selecionar novo requerimento, preencher o formulário e fazer o upload dos documentos exigidos. O prazo médio de conclusão é de 60 dias.

Concedida a isenção, o veículo fica impedido de ser vendido/transferido a outro proprietário pelo período de quatro anos - exceto em situações de destruição completa do veículo ou de seu desaparecimento. Sendo assim, novo pedido de isenção será cabível também somente passados quatro anos.

Existe prazo para fazer o pedido à Fazenda?

Sim. Os interessados na gratuidade do IPVA devem respeitar os seguintes prazos:

Segundo dados da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início de 2021, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto no Estado de São Paulo.

Quais são os documentos necessário?

1.Pessoa com deficiência física CONDUTORA – Veículo 0KM ou usado:

2.Pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista NÃO CONDUTORA - Veículo 0KM ou usado:

Vale ressaltar que o IPVA é um imposto estadual, por isso as regras podem ser diferentes nas demais unidades da federação.

Isenção de outros impostos

Pessoas com deficiência podem conseguir outras isenções na hora de comprar um veículo. A liberação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser solicitada também à Fazenda. Já as isenções do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais, podem ser pleiteadas junto à Receita Federal.

*com informações da secretaria da Fazenda

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