Governo Federal publicou portaria nº 612 que estipula isenção de cobrança de imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50
Jean Albuquerque Publicado em 02/07/2023, às 10h53
O governo federal anunciou novas diretrizes para a tributação de compras internacionais, estabelecendo que não haverá cobrança de imposto de importação para compras online de até US$ 50, desde que as empresas sejam participantes do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e paguem os tributos estaduais correspondentes.
A Portaria nº 612, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30), foi assinada pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, e entrou em vigor a partir de 1º de agosto.
A questão relacionada às compras internacionais tem sido um assunto controverso ao longo dos últimos meses. Anteriormente, todas as importações estavam sujeitas a tributação, independentemente do valor.
A única exceção era a isenção de imposto para remessas internacionais de até US$ 50 entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Em abril, surgiu uma polêmica quando algumas empresas aproveitaram essa brecha para vender produtos importados sem pagar os impostos correspondentes.
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As empresas vinham adotando práticas como o envio das compras como se fossem feitas por pessoas físicas, em vez de jurídicas, a fim de evitar o pagamento dos tributos devidos. Além disso, elas dividiam um único pedido de um mesmo consumidor em vários pacotes ou declaravam um valor menor para a mercadoria, com o intuito de atingir o mesmo objetivo.
O governo deixou claro que não tinha como alvo uma empresa ou site específicos, mas sim buscava reduzir a evasão fiscal e aumentar a arrecadação, com uma estimativa de cerca de R$ 8 bilhões por ano. Essas medidas terão um impacto direto nos consumidores de plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.
Com a publicação da portaria, as empresas que não seguirem as regras estabelecidas pelo governo continuarão sujeitas à tributação para compras online de até US$ 50.
As diretrizes específicas do programa Remessa Conforme, mencionado na portaria do governo, foram estabelecidas na Instrução Normativa 2.146/2023, emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal.
De acordo com essa normativa, a autoridade fiscal terá a responsabilidade de elaborar relatórios bimestrais para avaliar o programa, monitorar a adesão das empresas e apresentar os resultados alcançados.
Além disso, foram estabelecidos critérios para as empresas de comércio eletrônico, incluindo:
Essas diretrizes visam garantir a conformidade das empresas participantes do programa e promover a transparência nas transações comerciais internacionais.
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