Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Analista de Promotoria I Assistente Jurídico |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 9497,00 |
Estados com Vagas: | SP |
Foi autorizada a realização do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de analista jurídico. De acordo com o documento publicado no diário oficial do estado, por parte do procurador geral de justiça do Estado, Sérgio de Oliveira Costa, o certame será para formar cadastro reserva de pessoal. Exigência de nivel superior em direito, com inicial de R$ 9.497,01, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Foi autorizada, nesta segunda-feira, 19 de agosto, a realização do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de analista jurídico. De acordo com o documento publicado no diário oficial do estado, por parte do procurador geral de justiça do Estado, Sérgio de Oliveira Costa, o certame será para formar cadastro reserva de pessoal. No entanto, a expectativa é de que muitas vagas sejam oferecidas no certame, tendo em vista que, em 26 de dezembro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei 1.394, que cria 600 vagas para o cargo, para preenchimento por meio de concurso público. Também foi formada a comissão organizadora. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura poderá ser efetivamente publciado.
No concurso MP SP para analista jurídico para concorrer é necessário possuir apenas formação superior em direito, com remuneração inicial atualmente de R$ 9.497,01, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
De acordo com a autorização, o preenchimento das vagas será nas unidades adminsitrativas da capital e Grande São Paulo, litoral e interior do estado.
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PROCESSO: DG-MP Nº 218/2024
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
1- Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o provimento, em caráter efetivo, de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da administração e disponibilidade orçamentária.
2- Publique-se.
Aviso nº 529/2024 - PGJ, de 16/08/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Analista Jurídico do MP, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dra. Karina Bagnatori, matrícula 3037, 119º Promotor de Justiça Criminal, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, e Sra. Sara Barbalho Hoshino, matrícula 12656, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada e no seu impedimento à segunda.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO: DG-MP Nº 218/2024
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
1- Em face da manifestação da Diretoria Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o provimento, em caráter efetivo, de cargos de Analista Jurídico do Ministério Público, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, destinados aos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior do Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da administração e disponibilidade orçamentária.
2- Publique-se.
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