| Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
| Nº vagas: | 321 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista,
Promotor,
Oficial de Promotoria |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SP |
Novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pode ocorrer em breve. Acontece que quatro projetos de lei enviados para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visam criar 321 vagas para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico.
Foi publicada, no último dia 15 de abril, no diário oficial do Estado, a lei complementar 1.440, de 14 de abril, que cria 136 vagas para o cargo de promotor de justiça. A lei corresponde ao projeto de lei complementar 3/26, aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 24 de março. A nova lei faz parte de uma série de quatro projetos encaminhados que podem permitir a realização de novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo).
Das 136 vagas de promotor do MP SP que estão sendo criadas, 56 poderão ser destinadas para um novo concurso público.
A distribuição geral é a seguinte:
LEIA TAMBÉM
Ao todo, o MP SP pretende criar 321 vagas, para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico.
Além das 56 vagas de promotores já criadas ainda existem mais 265 para servidores, tramitando na Alesp.
O projeto de lei complementar 4/2026 cria 292 vagas para servidores, sendo 265 para preenchimento por meio de novos concursos, da seguinte forma:
Para concorrer ao cargo de oficial de promotoria é necessário possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.284,90.
Para analistas, com exigência de nível superior, as remunerações iniciais são de R$ 8.480.24 para analista de promotoria na área de saúde e R$ 18.249,99 para analista técnico científico.
As demais vagas criadas pelo projeto são as seguintes, para cargos comissionados:
Neste caso, o projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e já conta com relator indicado desde 27 de fevereiro. O escolhido é o deputado Altair Moraes (Republicanos). Caso aprovada, a proposta ainda precisa passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
O projeto de lei complementar 2/26 cria novas 36 vagas, sem realização de concurso público, da seguinte forma:
Neste caso, o projeto já conta com parecer do relator, deputado Alex Madureira (PL), na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Caso aprovado, ainda deverá passar na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Por fim, o projeto de lei complementar 1/26 visa revisar a remuneração da carreira de analista jurídico.
De acordo com a proposta, o salário básico atual é de R$ 4.761,44 podendo contar com os seguintes reajustes:
A proposta já conta com parecer favorável do relator, deputado Alex Madureira, e ainda deve passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 3º - Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 22/04/2026, às 11h43
Fernando Cezar Alves | Publicado em 25/03/2026, às 12h50 - Atualizado às 13h10
Fernando Cezar Alves | Publicado em 19/03/2026, às 10h26
Fernando Cezar Alves | Publicado em 02/03/2026, às 11h32
Fernando Cezar Alves | Publicado em 12/02/2026, às 10h08
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/02/2026, às 08h21
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.