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Concurso MP SP 2026

Orgão: MP SP - Ministério Público de São Paulo
Nº vagas:321
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista, Promotor, Oficial de Promotoria
Áreas de Atuação: Administrativa, Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/02/2026, às 08h19 - Atualizado em 26/05/2026, às 12h33


Novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pode ocorrer em breve. Acontece que quatro projetos de lei enviados para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visam criar 321 vagas para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico. 

Concurso MP SP: saiba mais sobre a seleção 

Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 4/26, que pode propiciar a realização de novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). A proposta cria 292 vagas para servidores, sendo que 265 poderão ser preenchidas por meio de nova seleção. Na última segunda-feira, 25 de maio, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa. Agora deve ser encaminhada para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votada, em definitivo. A proposta faz parte de quatro projetos de lei que tramitam na Alesp para a reestruturação de carreiras e criação de vagas.  

Ao todo, as propostas criam 321 vagas, para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico.

No caso específico do projeto de lei complementar 4/26, o MP SP visa criar 292 vagas, sendo 265 para novos concursos, da seguinte forma:

  • oficial de promotoria I - 200 vagas
  • analista de promotoria I - área de saúde e assistência social - 35 vagas
  • analista técnico científico - 30 vagas

Para concorrer ao cargo de oficial de promotoria é necessário possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.284,90.

Para analistas, com exigência de nível superior, as remunerações iniciais são de R$ 8.480.24 para analista de promotoria na área de saúde e R$ 18.249,99 para analista técnico científico.

As demais vagas criadas pelo projeto são as seguintes, para cargos comissionados:

  • diretor de serviços do MP SP - 4 vagas
  • diretor de área do MP - 15 vagas
  • diretor de divisão do MP - 3 vagas
  • diretor de departamento do MP - 5 vagas

Dos outros três projetos, o projeto de lei complementar 3/26 já foi aprovado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas, por meio da lei complementar 1.440, de 14 de abril, que cria 136 vagas para o cargo de promotor de justiça. Destas, 56 podem ser destinadas para nova seleção.

Neste caso, a distribuição é a seguinte:

  • promotor de justiça substituto - 56 vagas
  • promotor de justiça na entrância intermediária - 30 vagas
  • promotor de justiça na entrãncia final - 50 vagas    

O projeto de lei complementar 2/26 cria novas 36 vagas, sem realização de concurso público, da seguinte forma:

  • promotor de justiça substituto em segundo grau - 26 vagas
  • procurador de justiça - 10 vagas

Neste caso, o projeto está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, último passo para a votação definitiva, desde o último dia 15 de maio.

Por fim, o projeto de lei complementar 1/26 visa revisar a remuneração da carreira de analista jurídico.

De acordo com a proposta, o salário básico atual é de R$ 4.761,44 podendo contar com os seguintes reajustes:

  • R$ 4.995,10, 12 meses após a vigência da lei
  • R$ 5.228,76, 24 meses após a vigência da lei
  • R$ 5.462,42, 36 meses após a vigência da lei
  • R$ 5.696,08, 48 meses após a vigência da lei
  • R$ 5.924,94, 60 meses após a vigência da lei

A proposta já conta com parecer favorável do relator, deputado Alex Madureira, e ainda deve passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Veja o texto da nova lei

Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 3º - Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.

Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil

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