| Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
| Nº vagas: | 321 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista,
Promotor,
Oficial de Promotoria |
| Áreas de Atuação: | Administrativa,
Judiciária / Jurídica |
| Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Superior |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | SP |
Novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) pode ocorrer em breve. Acontece que quatro projetos de lei enviados para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) visam criar 321 vagas para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico.
Avança, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 4/26, que pode propiciar a realização de novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo). A proposta cria 292 vagas para servidores, sendo que 265 poderão ser preenchidas por meio de nova seleção. Na última segunda-feira, 25 de maio, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa. Agora deve ser encaminhada para a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votada, em definitivo. A proposta faz parte de quatro projetos de lei que tramitam na Alesp para a reestruturação de carreiras e criação de vagas.
Ao todo, as propostas criam 321 vagas, para preenchimento por meio de concursos públicos, para vagas de servidores e promotores substituto, de níveis médio e superior, além da criação de vagas em instâncias finais e revisão salarial para o cargo de analista jurídico.
No caso específico do projeto de lei complementar 4/26, o MP SP visa criar 292 vagas, sendo 265 para novos concursos, da seguinte forma:
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Para concorrer ao cargo de oficial de promotoria é necessário possuir ensino médio, com remuneração inicial de R$ 6.284,90.
Para analistas, com exigência de nível superior, as remunerações iniciais são de R$ 8.480.24 para analista de promotoria na área de saúde e R$ 18.249,99 para analista técnico científico.
As demais vagas criadas pelo projeto são as seguintes, para cargos comissionados:
Dos outros três projetos, o projeto de lei complementar 3/26 já foi aprovado e sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas, por meio da lei complementar 1.440, de 14 de abril, que cria 136 vagas para o cargo de promotor de justiça. Destas, 56 podem ser destinadas para nova seleção.
Neste caso, a distribuição é a seguinte:
O projeto de lei complementar 2/26 cria novas 36 vagas, sem realização de concurso público, da seguinte forma:
Neste caso, o projeto está na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, último passo para a votação definitiva, desde o último dia 15 de maio.
Por fim, o projeto de lei complementar 1/26 visa revisar a remuneração da carreira de analista jurídico.
De acordo com a proposta, o salário básico atual é de R$ 4.761,44 podendo contar com os seguintes reajustes:
A proposta já conta com parecer favorável do relator, deputado Alex Madureira, e ainda deve passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Lei Complementar nº 1.440, de 14 de abril de 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância final, referência VI, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 2º - Ficam criados 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 3º - Ficam criados 56 (cinquenta e seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto, referência I, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
Artigo 4º - O Procurador-Geral de Justiça, antes da abertura de concurso para o provimento inicial dos cargos criados por esta lei, submeterá ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça proposta para atribuição de nomenclatura e numeração ordinal, de acordo com o sistema adotado na Lei Complementar nº 667, de 26 de novembro de 1991, e na Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Nerylson Lima da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
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