| Orgão: | PC SC - Polícia Civil de Santa Catarina |
| Nº vagas: | 300 |
| Taxa de inscrição: |
De R$ 210,00 |
| Cargos: | Escrivão,
Agente de Polícia |
| Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 7840,00 Até R$ 10270,00 |
| Organizadora: | Idecan |
| Estados com Vagas: | SC |
| Abertura das inscrições | 15/12/2025 |
| Encerramento das inscrições | 30/12/2025 |
| Prova | 22/03/2026 |
Redação
Publicado em 20/12/2022, às 09h34 - Atualizado em 18/12/2025, às 09h10
O concurso da PC SC (Polícia Civil de Santa Catarina) oferece 300 vagas para os cargos de agente e escrivão. Podem concorrer candidatos de ambos os sexos com curso superior em qualquer área e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "B" (carros).
Estão em disputa 200 postos agente e 100 para escrivão. Em início de carreira, os vencimentos são R$ 7.840 e R$ 10.270, respectivamente — os valores já incluem o vale-alimentação de R$ 550.
Os contratados reforçarão a segurança pública em todo o estado. A lotação será definida conforme a conveniência da corporação. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva.
Agente — 1. cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do delegado de polícia; 2. proceder à investigação criminal, mediante ciência e supervisão do delegado de polícia, valendo-se de todos os mecanismos legais disponibilizados; 3. cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer à escala de serviço e operações especiais para as quais seja designado; 4. zelar pela manutenção e pelo asseio das viaturas, dos equipamentos, das armas e dos demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial, bem como daqueles que lhe sejam acautelados individualmente, devendo comunicar qualquer dano ou extravio à chefia imediata; 5. operar todos os equipamentos de comunicação e telemática disponíveis na unidade policial a que pertencer; 6. Executar intimações, notificações ou quaisquer outras atividades julgadas necessárias ao esclarecimento de atos ou fatos sob investigações; 7. informar ao delegado de polícia a que estiver subordinado, através de relatório, sobre a conclusão de diligências que lhe forem incumbidas; 8. informar ao delegado de polícia titular, mediante relatório, as ocorrências e alterações de seus plantões; 9. deter, apresentando ao delegado de polícia competente, quem quer que seja encontrado em flagrante delito; 10. permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento; 11. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados; 12. dar ciência imediata ao delegado de polícia de fato delituoso que tomar conhecimento; 13. cumprir com presteza as diligências e determinações superiores; 14. Utilizar linguagem técnica e respeitosa nas comunicações; 15. assistir ao delegado de polícia no cumprimento das atividades de polícia judiciária; 16. Executar outras tarefas determinadas pelo delegado de polícia, relacionadas às investigações de campo e formalizações de relatórios, que serão integrados ao procedimento apuratório; 17. Fazer, quando competente para tanto, a manutenção e o conserto dos equipamentos à sua disposição; 18. desenvolver, sempre que possível, projetos, aplicativos e sistemas informatizados de interesse da polícia civil; 19. proceder, quando competente, à instalação, manutenção e substituição dos equipamentos de informática; 20. dar suporte técnico, quando possível, aos projetos, aplicativos e sistemas informatizados da polícia civil; 21. Executar o cadastramento e a alimentação dos sistemas, programas e aplicativos informatizados disponíveis à polícia civil, mantendo atualizadas senhas de acesso aos sistemas de consulta de interesse da polícia civil; 22. Executar em trabalho de equipe operações de resgate de reféns; 23. realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para exercer suas atribuições; 24. dar apoio tático operacional às unidades policiais, quando solicitado; 25. manter cadastro e arquivo de suspeitos e de organizações criminosas; 26. Exercer segurança para dignatários; 27. Executar outras operações de caráter especial; 28. conduzir viaturas policiais; 29. deslocar-se imediatamente, quando não houver impedimento devidamente justificado, ao local da infração penal, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas até a realização da perícia; 30. realizar levantamento preliminar de local de crime ou que demande investigação policial, colhendo materiais e informações necessárias às providências do delegado de polícia, quando houver risco de graves prejuízos à formação da prova pela ausência de perito oficial; 31. Emitir relatórios circunstanciados do curso das investigações; 32. cumprir, quando designado, mandados policiais e judiciais; 33. manter atualizados os arquivos e dados estatísticos da unidade policial, relativos à incidência criminal e a seus infratores; 34. atender educadamente ao público e registrar delitos e ocorrências trazidos ao seu conhecimento, dando ciência ao delegado de polícia; 35. providenciar a expedição de guia para fins de exame pericial; 36. solicitar auxílio de órgãos técnicos quando necessário; 37. Executar serviços de agente de trânsito e, mediante a autorização do delegado de polícia, os serviços de examinador de trânsito, supervisor de trânsito, vistoriador de trânsito e fiscalizador de trânsito; 38. Executar, com supervisão do delegado de polícia, autuações previstas em lei ou decorrentes de convênio; 39. Executar serviços, mediante a supervisão do delegado de polícia, de execução e fiscalização do registro de porte de arma de fogo, carteira e atestado de blaster, alvarás, licenças e outros atos e documentos inerentes às atividades de competência da polícia civil; 40. atuar no recebimento e emissão de expedientes da unidade policial, mantendo organizado o correspondente arquivo documental; 41. Exercer atividades administrativas e operacionais de interesse policial civil ou de segurança pública, mediante determinação da autoridade policial; 42. reduzir a termo as versões de vítimas, testemunhas e suspeitos, mediante determinação da autoridade policial; 43. representar, quando designado, o delegado de polícia; 44. dirigir-se aos superiores hierárquicos com o respeito e os pronomes de tratamento adequados; 45. Transcrever registros em áudio e/ou vídeo, quando determinado pelo delegado de polícia; e 46. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
Escrivão — 1. cumprir ordens, despachos e outras determinações legais emanadas do delegado de polícia; 2. Executar os trabalhos cartorários das unidades policiais; 3. cumprir os horários estabelecidos, bem como concorrer às escalas de serviços e operações especiais quando convocado; 4. conduzir viaturas policiais; 5. lavrar e subscrever os autos, termos e demais expedientes de sua competência, adotados na atividade de polícia judiciária, de forma contínua, providenciando sua tramitação normal, sempre mediante a presidência do delegado de polícia, sendo está por meio da orientação, supervisão ou presença; 6. zelar pela manutenção e pelo asseio das viaturas, dos equipamentos, das armas e demais utensílios móveis e imóveis de sua unidade policial, bem como daqueles que lhe sejam acautelados individualmente, devendo comunicar qualquer dano ou extravio à chefia imediata; 7. adotar providências necessárias à expedição de mandados, dentre outros, de intimação às partes e requisição de servidores públicos, a fim de serem inquiridos, por determinação da autoridade policial; 8. Expedir certidões e providenciar cópia de documentos, após deferimento do delegado de polícia; 9. providenciar o recolhimento da fiança arbitrada pelo delegado de polícia; 10. acautelar objetos e valores vinculados a procedimento investigatório sob sua responsabilidade; 11. dar destinação a objetos e documentos vinculados a procedimentos policiais sob sua responsabilidade, cumprindo despacho do delegado de polícia; 12. providenciar guia de exame pericial, no curso do procedimento policial; 13. permanecer em sua unidade policial durante o horário de trabalho, somente se ausentando quando autorizado ou nos casos previstos em lei ou regulamento; 14. organizar mapas de estatística criminal e relatórios mensais das atividades do cartório sob sua responsabilidade e contribuir para a atualização dos arquivos da unidade policial; 15. impedir a retirada da unidade policial de autos de procedimentos policiais e documentos, sem a expressa autorização do delegado de polícia; 16. sob determinação do delegado de polícia, cumprir ordens judiciais e participar de atividades operacionais; 17. informar ao delegado de polícia titular, por meio de relatório, as ocorrências e alterações de seus plantões; 18. dirigir-se aos superiores hierárquicos com o respeito e os pronomes de tratamento adequados; 19. Executar outras atividades de caráter especial; 20. Transcrever registros em áudio e/ou vídeo, quando determinado pelo delegado de polícia; 21. Exercer atividades administrativas e operacionais de interesse policial civil ou de segurança pública, mediante determinação da autoridade policial; 22. manter atualizados registros de procedimentos da unidade policial, sejam físicos ou digitais; 23. alimentar os sistemas, programas e aplicativos informatizados disponíveis à polícia civil; 24. atender, quando designado pelo delegado de polícia, a convocações extraordinárias e de interesse da polícia civil; 25. Guardar sigilo sobre serviços que lhe forem confiados; 26. dar ciência imediata ao delegado de polícia de fato delituoso que tomar conhecimento; 27. cumprir com presteza as diligências e determinações superiores; 28. Utilizar linguagem técnica e respeitosa nas comunicações; 29. assistir ao delegado de polícia no cumprimento das atividades de polícia judiciária; 30. realizar treinamento constante com finalidade de manter-se preparado para exercer suas atribuições; 31. representar, quando designado, o delegado de polícia; e 32. Exercer demais atribuições inerentes ao cargo ocupado, previstas em lei ou regulamento.
Confira abaixo os temas de raciocínio lógico-matemático indicados no conteúdo programático:
LEIA TAMBÉM
1. lógica: proposições, conectivos, equivalências lógicas, quantificadores e predicados, construção de tabela verdade.
2. lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
3. conjuntos e suas operações, diagramas.
4. números inteiros, racionais e reais e suas operações, porcentagem e juros.
5. proporcionalidade direta e inversa.
6. medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo.
7. conversão de unidades: comprimento, área, volume, massa e tempo.
8. compreensão de dados apresentados em gráficos e tabelas.
9. raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
10. problemas de contagem e noções de probabilidade.
11. progressão aritmética e progressão geométrica.
12. Geometria básica: ângulos, triângulos, polígonos, distâncias, proporcionalidade, perímetro e área.
13. noções de estatística: média, moda, mediana e desvio padrão.
14. plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância.
A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da PC SC nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático na íntegra pode ser conferido nos editais nº 1/2025 e nº 2/2025, disponíveis abaixo.
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