Orgão: | Sefaz RJ - Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro |
Nº vagas: | 195 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor Fiscal,
Analista |
Áreas de Atuação: | Fiscal |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | RJ |
Redação
Publicado em 27/04/2021, às 12h05 - Atualizado em 05/11/2024, às 10h51
O concurso Sefaz RJ (Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro) já está autorizado e contará com uma oferta de 195 vagas, sendo 150 para analista de finanças e 45 para auditor fiscal. No caso de auditor, no último concurso realizado para o cargo, em 2013, a remuneração inicial foi de R$ 13.186,76. A comissão organizadora já está formada e a banca organizadora também foi definida: a empresa escolhida é o Cebraspe.
Ao todo, o concurso da Sefaz RJ oferecerá 195 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Para os dois cargos é necessário possuir formação de nível superior para concorrer.
No caso de auditor, a remuneração inicial, atualizada, é de R$ 27.430,94, considerando salário básico de R$ 5.387,39 e produtividade de R$ 22.043,55.
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Para analista, o inicial é de R$ 10.182,19, considerando salário básico de R$ 6.788,13 e gratificação de R$ 3.394,06.
Para os dois cargos também é concedido auxílio alimentação de R$ 1.132,45. Para os auditores também há auxílio de deslocamento de R$ 1.750,15.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 626 DE 01 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos art. 1º e 6º do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012, nos arts. 9º, 11, 12,13,14,15,16, 17,18,19 e o incisoVI, do art.106, todos da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990, e nos arts. 10, 11e 12 da Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009, bem como o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023.
R E S O LV E :
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFRE nº 08, que terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe:
I -estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame e o disposto no art. 2º desta Resolução;
II -decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e deisenção da taxa de inscrição;
III -apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
Parágrafo único. As unidades internas da SEFAZ deverão, sempre que necessário, no âmbito de suas competências, prestar apoio técnico aos trabalhos da Comissão Organizadora, para atender aos objetivos previstos nesta Resolução.
Art. 2º- A Comissão Organizadora deverá observar as diretrizes e determinações do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, que deverá homologar o edital do concurso.
Parágrafo Único -Os casos omissos ou situações não previstas no edital serão resolvidos conjuntamente pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, pela Comissão Organizadora e pela banca examinadora do certame.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFRE nº 08, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I -Paola Domingues Jacob, Id. Funcional n.º 4371995-3.
II -Assis Fernado da Silva, Id. Funcional n.º 5141742-1;
III -Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional n.º4417087-4;
IV -Katia Rebelo, Id. Funcional n.º 4284944-6;
V -Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional n.º 5010194-3;
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora, do Conselho Superior de Fiscalização Tributária e da banca examinadora deverão:
I -observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos;
II -assinar o termo de confidencialidade previsto no art. 6º, parágrafo único do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012; e
III -declarar seu desimpedimento para o exercício desta atribuição, assinando a declaração prevista no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012.
Parágrafo Único -O previsto neste artigo se aplica também aos representantes da SEFAZ que participem de reuniões ou tratativas de definições estratégicas relacionadas à organização do concurso público.
Art. 5º- A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º- Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 595, de 26 de de-zembro de 2023, permanecendo válidos os atos praticados pela Comissão prevista na mesma, que não conflitarem com as disposiçõesdesta Resolução.
Art. 7º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 627 DE 01 DE MARÇO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Estadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012, nos arts. 6º, 7º e 8º, daLei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, bem como o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023.
R E S O LV E:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFP nº 04, que terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Analista em Finanças Públicas, Classe A, Padrão I, da carreira de Especialista em Finanças Públicas, do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, competindo-lhe:
I -estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação, ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;
II -decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III -apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV -dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º- A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEFAZ, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º- São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFP nº 04, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I -Paola Domingues Jacob, Id. Funcional nº 4371995-3.
II -Assis Fernado da Silva, Id. Funcional nº 5141742-1;
III -Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional nº4417087-4;
IV -Katia Rebelo, Id. Funcional nº 4284944-6;
V -Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional nº 5010194-3;
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora e da banca examinadora deverão:
I -observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos;
II -assinar o termo de confidencialidade previsto no art. 6º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012; e
III -declarar seu desimpedimento para o exercício desta atribuição, assinando a declaração prevista no art. 9º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 43.876, de 08 de outubro de 2012.
Parágrafo Único -O previsto neste artigo se aplica também aos representantes da SEFAZ que participem de reuniões ou tratativas dedefinições estratégicas relacionadas à organização do concurso público.
Art. 5º- A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta
Art. 6º- Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 595, de 26 de de-zembro de 2023, permanecendo válidos os atos praticados pela Comissão prevista na mesma, que não conflitarem com as disposições desta Resolução.
Art. 7º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 595 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto Es-tadual n.º 43.876, de 08 de outubro de 2012, o que consta no Processo Judicial nº 0845360-14.2023.8.19.0001 e no Processo Administrativo nº SEI-040083/000627/2023;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEFAZ/AFRE e SEFAZ/AFP.
§1º -A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Auditor Fiscal do Estado e Analistas em Finanças Públicas, competindo-lhe:
I- estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora docertame;
II- decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III- apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV- dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º- A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, podendo se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEFAZ, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEFAZ/AFRE e SEFAZ/AFP, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
Paola Domingues Jacob, Id. Funcional n.º 4371995-3.
Assis Fernado da Silva, Id. Funcional n.º 5141742-1;
Fernanda Rosa Carvalho Costa Wajsenzon, Id. Funcional n.º 4417087-4;
Katia Rebelo, Id. Funcional n.º 4284944-6;
Luciana Vicky Mazloum, Id. Funcional n.º 5010194-3;
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observar o compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade.
Art. 5º -A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
PROCESSO A D M I N I S T R AT I V O N° SEI-040083/000627/2023- Combase na manifestação da Comissão de Acompanhamento e Monito-ramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (id56292392), A U TO R I Z O a realização de Concurso Público da Secre-taria de Estado de Fazenda - SEFAZ para preenchimento de 45 va-gas de Auditores Fiscais da Receita Estadual (Lei Complementar Es-tadual nº 136/2010) e 150 vagas de Analistas de Finanças Públicas(Lei Estadual nº 5.355/2008), observando o limite de cargos vagos,em cumprimento ao TAC celebrado entre o Estado do Rio de Janeiroe o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e homologado pe-lo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme pare-ceres jurídicos, técnicos e orçamentários constantes dos autos, na for-ma do art. 4º, §3º, do Decreto Estadual nº 47.114/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDACONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAATA DA 235ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Passando ao item 5 da pauta, a Conselheira Cristiane Jordão Huhn pediu informações sobre os processos que tratam da realização de concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual. Pedindo a palavra, o Conselheiro Alexandre Mello Telles de Menezes, designado anteriormente como Relator da matéria, após breve exposição sobre o levantamento da quantidade de vagas e sobre ação em curso no Supremo Tribunal Federal, com possível repercussão sobre esse quantitativo, pediu que o assunto fosse incluído na pauta da próxima reunião do Conselho. Em seguida, a Conselheira Cristiane Jordão Huhn pediu informações sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), tendo o Presidente informado que a minuta de proposta de Projeto de Lei sobre a matéria segue em elaboração e será apresentada oportunamente
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