Orgão: | TRF6 - Tribunal Regional Federal da 6ª Região |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Técnico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | |
Organizadora: | Cebraspe |
Estados com Vagas: | MG |
Redação
Publicado em 11/09/2019, às 10h53 - Atualizado em 03/10/2024, às 12h14
O primeiro concurso TRF 6 (Tribunal Regional Federal da 6 Região) deve ser para formar cadastro reserva de pessoal para técnicos e analistas em diversas áreas de atuação, todos com exigência de nível superior. A banca já está definida e será o Cebraspe. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do primeiro concurso TRF 6 (Tribunal Regional Federal da 6 Região), em Minas Gerais, já pode sair. Acontece que foi publicado nesta sexta-feira, 23 de agosto, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de contrato com a banca organizadora, que será o Cebraspe. O nome da empresa já hávia sido anunciado no último dia 21.
De acordo com o documento, a assinatura do contrato ocorreu no último dia 22 de agosto, com validade até 22 de agosto de 2026, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos da seleção, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
O concurso TRF 6 deve ser para formar cadastro reserva de pessoal para os cargos de técnico e analista em diversas áreas, ambos com exigência de nível superior. A expectativa inicial era de 30 vagas, somente para analistas.
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No caso de técnico, as áreas previstas são as seguintes:
Para analistas:
A seleção contará com reserva de vagas, da seguinte forma:
De acordo com o termo de referência da seleção, uma vez publicado o edital, o prazo de inscrições será de, no mínimo, 20 dias.
O órgão foi criado em 2021, por meio de documento assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. As primeiras contratações do órgão ocorreram por meio da convocação de remanescentes do concurso realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região, cuja validade foi encerrada em novembro de 2023.
A seleção contará com as seguintes etapas:
Data de divulgação no PNCP: 23/08/2024
Data de assinatura: 22/08/2024
Vigência: de 22/08/2024 a 22/08/2026
Id contrato PNCP: 00508903000188-2-001279/2024
Fonte: Compras.gov.br
Id contratação PNCP: 00508903000188-1-001906/2024
Objeto:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-ESPECIALIZADOS DE ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DOS QUADROS DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS.
Informação complementar:
O custo para a realização do concurso público será balizado e contabilizado por faixas de inscritos, levando-se em conta o número de inscrições efetivadas e excedentes, sendo que o valor total estimado da contratação é de R$ 4.155.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta e cinco mil reais), considerando-se um universo de 60.000 (sessenta mil) inscrições pagas, nos termos da Proposta de Prestação de Serviços apresentada pela Contratada.
VALOR CONTRATADO
R$ 4.155.000,00
FORNECEDOR:
Nome/Razão social: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
CNPJ/CPF: 18.284.407/0001-53
Tipo: Pessoa jurídica
Item n° 1
Descrição: Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular Recrutamento e Seleção de Pessoal / Concurso Público / Vestibular
Quantidade: 1
Unidade de medida: UNIDADE
Valor unitário estimado: R$ 4.155.000,00
Valor total estimado: R$ 4.155.000,00
Tipo: Serviço
Categoria: Não se aplica
Benefício: Não se aplica
Situação: Homologado
Produto Manufaturado Nacional: Não
Critério de julgamento: Não se aplica
RESULTADO(S)
Quantidade homologada: 1
Valor unitário homologado: R$ 4.155.000,00
Valor total homologado: R$ 4.155.000,00
Ordem de classificação 1º
Percentual de desconto aplicado ao critério de julgamento: 0,0000%
CNPJ/CPF ou Nº de identificação do fornecedor: 18.284.407/0001-53
Nome ou razão social do fornecedor: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS -
Indicador de subcontratação: Não
Porte da Empresa: Demais
Código do país: BRA
Situação: Informado
Data do resultado da homologação: 20/08/2024
PORTARIA PRESI 12/2024
Institui Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e de 2º Graus da Justiça Federal da 6ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008268-90.20234.06.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos e levantamentos de informações para subsidiar o provimento de cargos efetivos deste Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de vigência do concurso do TRF da 1ª Região, em 15 de novembro de 2023, a partir do qual tem sido realizado o aproveitamento por este TRF6;
CONSIDERANDO a dificuldade de aproveitamento de listas de candidatos de outros concursos públicos devido à diferença de localidade ou à falta de previsão de aproveitamento em Edital,
R E S O L V E:
Art 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e de 2º Graus da Justiça Federal da 6ª Região, composta pelos seguintes membros:
I - Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior, que a presidirá;
II - Servidora Fernanda Álvares Santos, secretária-executiva da Comissão;
III - Servidora Mariza da Matta Alvarenga, representante da DIREF;
IV - Servidora Fernanda dos Santos Rezende, representante da Subsecretaria de Assistência à Saúde;
V - Servidor Rogério Rosemarcos Ferraz, representante da Subsecretaria de Cadastro e Pagamento de Pessoal;
VI - Servidora Mariana de Freitas Gomes, representante do Núcleo de Legislação de Pessoal;
VII - Servidor Bruno Vieira de Souza, representante da SECOF;
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público.
Art. 2º Compete à Comissão planejar, organizar e supervisionar a execução de todas as etapas do concurso, auxiliando a Administração na realização do certame, a exemplo de:
I - realizar levantamentos, estudos e sugestões, bem como a elaborar artefatos e assinar documentos que lhe couberem;
II - sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, observado o número de servidores existentes nas diversas unidades do Tribunal, bem como as regras legais e normativas aplicáveis;
III - encaminhar o processo de realização do concurso público ao Conselho de Administração para análise e homologação do resultado dos estudos realizados;
IV - aprovar a redação final do edital, observadas, especialmente, as partes relativas à pessoa com deficiência e à pessoa inscrita nas cotas para negro, bem como providenciar sua devida publicação;
V - responsabilizar-se pela instrução do procedimento de contratação da empresa especializada para realização do certame;
VI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital.
Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de outros servidores do TRF6 para a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos relativos a documentos e questionamentos submetidos a sua apreciação ou para outras questões correlatas.
Art. 3º Relativamente à Comissão instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que:
I - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros;
II - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serão tomadas por maioria simples;
III - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate;
IV - terá prazo de 60 (sessenta dias), a partir da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência deste Tribunal plano de trabalho e artefatos para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.
Art. 4º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas do processo seletivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Art. 6° Ficam revogadas a Portaria PRESI 153/2023 e a Portaria PRESI 196/2023
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 153/2023
Institui Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0008268-90.20234.06.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudos e levantamentos de informações para subsidiar o provimento de cargos efetivos deste Tribunal Regional Federal da 6ª Região - TRF6;
CONSIDERANDO o encerramento do prazo de vigência do concurso do TRF da 1ª Região, em 15 de novembro de 2023, a partir do qual tem sido realizado o aproveitamento por este TRF6;
CONSIDERANDO a dificuldade de aproveitamento de listas de candidatos de outros concursos públicos devido à diferença de localidade ou à falta de previsão de aproveitamento em Edital,
R E S O L V E:
Art 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso para a realização do 1º Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal de 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, composta pelos seguintes membros:
I - Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, que a presidirá;
II - Servidor Arnaldo Silva Mendes, representante da Diretoria do Foro;
I I I - Servidora Maria Elaine de Carvalho Álvares, representante da Subsecretaria de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Servidores;
IV - Servidora Cristina Mendes de Aguiar, representante da Subsecretaria de Assistência à Saúde;
V - Servidor Rogério Rosemarcos Ferraz, representante da Subsecretaria de Cadastro e Pagamento de Pessoal;
VI - Servidora Mariana de Freitas Gomes, representante do Núcleo de Legislação de Pessoal;
VII - Servidor Tiago Guerra Oliveira, representante da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações;
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão manter sigilo sobre as questões discutidas no âmbito do colegiado, com vistas a garantir a lisura do concurso público.
Art. 2º Compete à Comissão planejar, organizar e supervisionar a execução de todas as etapas do concurso, auxiliando a Administração na realização do certame, a exemplo de:
I - realizar levantamentos, estudos e sugestões, bem como a elaborar artefatos e assinar documentos que lhe couberem;
II - sugerir a distribuição e o perfil das vagas do certame, observado o número de servidores existentes nas diversas unidades do Tribunal, bem como as regras legais e normativas aplicáveis;
III - encaminhar o processo de realização do concurso público ao Conselho de Administração para análise e homologação do resultado dos estudos realizados;
IV - aprovar a redação final do edital, observadas, especialmente, as partes relativas à pessoa com deficiência e à pessoa inscrita nas cotas para negro, bem como providenciar sua devida publicação;
V - responsabilizar-se pela instrução do procedimento de contratação da empresa especializada para realização do certame;
VI - cumprir as regras e o cronograma dispostos no edital.
Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão Especial poderá solicitar a colaboração de outros servidores do TRF6 para a emissão de pareceres técnicos ou jurídicos relativos a documentos e questionamentos submetidos a sua apreciação ou para outras questões correlatas.
Art. 3º Relativamente à Comissão instituída pela presente Portaria, fica estabelecido que:
I - suas reuniões ocorrerão sempre que convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil e a presença de, pelo menos, 4 (quatro) de seus membros;
II - suas deliberações terão validade apenas para este processo seletivo e serão tomadas por maioria simples;
III - além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade em caso de empate;
IV - terá prazo de 60 (sessenta dias), a partir da publicação desta Portaria, para apresentar à Presidência deste Tribunal plano de trabalho e artefatos para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.
Art. 4º A Secretaria-Executiva da Comissão será exercida por um de seus membros, dentre os integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP,indicado pelo Presidente da Comissão.
Art. 5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas do processo seletivo previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
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