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Reflexos das alterações – 2ª fase do exame da OAB

No final de 2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o...

Redação
Publicado em 26/01/2010, às 15h28

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No final de 2009, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o Provimento nº 136/2009, de 10 de novembro de 2009, estabelecendo as novas diretrizes do Exame de Ordem.

Entre elas, a de maior relevância para os bacharéis em Direito diz respeito à mudança da prova prático-profissional, que ocorre na 2ª fase do Exame.

Essa fase é composta por uma redação de peça profissional e cinco questões práticas, na forma de situações-problema.

Segundo o provimento, só será permitida consulta à legislação, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando.

Tal alteração já será aplicada no 140º Exame. Nota-se que a mudança equiparou o Exame de Ordem ao que já vem sendo exigido na 2ª fase de outras carreiras jurídicas, como nos concursos públicos.

Muitos bacharéis ficaram atônitos com a mudança e os seus eventuais reflexos. Sinto-me um pouco mais à vontade para esclarecer algumas das indagações que tenho escutado dos bacharéis acerca da prova de Direito Civil.

A nosso ver, o examinando que optou ou vier a optar por essa matéria não enfrentará grandes dificuldades por inúmeras razões.

A primeira delas é que o bacharel estudou Direito Civil do 1º ao 5º ano da faculdade de direito e, portanto, adquiriu maior vivência na matéria.

Quanto a Direito Processual Civil, é uma matéria aplicada em todo e qualquer ramo do Direito, ainda que subsidiariamente, de modo que, necessariamente, o estudante precisa conhecê-la.

O contato com tais ramos facilita muito no momento da prova. Além disso, antes da mudança trazida pelo provimento, os examinandos perdiam tempo de prova em razão das pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais.

A OAB ainda descontava pontos por citações incorretas da doutrina e da jurisprudência. Agora, essas não mais estarão entre as preocupações dos bacharéis, diminuindo o nível de exigência da Ordem a esse respeito.

Sem qualquer receio, afirmo que o examinando não terá dificuldade em realizar a 2ª fase em Direito Civil, pois tudo o que for pedido na prova está previsto expressamente no Código, e aquele que tiver maior contato com a legislação terá grande vantagem.

Existe uma lenda que afirma que Direito Civil é a matéria mais difícil no Exame. Como toda lenda, contém um pouco de verdade e de mentira.

Ora, se o examinando não gostar de Civil, terá mais dificuldade. Agora, se gostar, esse mito não causará problemas maiores.

Essa crença surgiu em razão do número de peças que podem ser pedidas na prova. Basta ver os últimos exames para se surpreender.

Nos dois últimos, por exemplo, caiu apelação; as peças, portanto, repetiram-se. Cá entre nós, as peças, normalmente, vêm se repetindo, e as questões são simples – basta uma breve consulta à legislação para respondê-las.

Em suma, aquele que optar por Direito Civil fará uma escolha acertada, não só pelas mudanças trazidas pelo provimento como pelo histórico dos últimos exames.

Márcio Alexandre Pereira - Advogado, especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP/SP), mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e professor de Direito Civil no Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), no Instituto de Desenvolvimento de Estudos Jurídicos e Aperfeiçoamento Cultural (Idejur) e na Escola Paulista de Direito (EPD).

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