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A Contribuição da Interpretação Lógico-Jurídica

A razão, pelas mãos de Sócrates, Platão e Aristóteles, quatro séculos antes de Cristo, fez...

Redação
Publicado em 20/01/2010, às 14h59

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A razão, pelas mãos de Sócrates, Platão e Aristóteles, quatro séculos antes de Cristo, fez romper a mitologia, até então vivenciada no período pré-socrático.

Passados mais de dois mil anos, o Direito conheceu o iluminismo, enveredando pelo positivismo, período que tem marco desde a Revolução Francesa até nossos dias.

Neste azo, acreditou-se na dogmática, construindo-se uma cultura apegada ao legalismo, cuja fidelidade, paradoxalmente, fez com que o intérprete tornasse-se, pelo apego à tradição, acrítico e desprovido de acervo lógico para expor e recepcionar os discursos linguísticos.

Neste sentido, torna-se inócuo a hercúlea tarefa desenvolvida pelos interessados no enfrentamento dos concursos públicos e nos exames da OAB, na tentativa de vencerem a cognição das normas jurídicas se, por outro lado, não estiverem preparados no manuseio da interpretação e da lógica, temas que, inusitadamente, foram abandonados pelas academias universitárias, ao tempo da ditadura militar, exatamente, para que fossem criados e educados homens que se adequassem ao regime da subserviência.

A Lógica Proposicional tem a função de, pelo método dos veritativos, analisar a veracidade dos argumentos linguísticos, apontando pela sua falsidade ou não.

Com isto, é evidente que sendo este o mesmo método utilizado nos processos de avaliação concursais, nos quais o candidato, para demonstrar sua proficiência, deve decidir pelo “verdadeiro” ou “falso”, há de ser reconhecido que o certamista que melhor velejar com o raciocínio lógico, estará na frente daquele que ainda crê que a simples memorização normativa é suficiente para levá-lo à vitória.

A prova da proposição aqui sustentada é fática, cuja verdade tornou-se pública e notória, sobretudo se se considerar que milhares de candidatos, em que pese estarem assistidos por excelentes professores, vinculados aos melhores cursos preparatórios, surpreendentemente, mesmo com o domínio da dogmática, acabam sendo abatidos nos exames nos quais participam, cuja sucumbência só tem uma razão explicativa: a falta do conhecimento e apego à interpretação lógico- jurídica.

Daniel Costa Rodrigues – éAdvogado militante no Estado de São Paulo; Professor Universitário Titular de Direito Administrativo e Lógica Jurídica da Faculdade de Direito de Catanduva; Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Agrimensura de Pirassununga, no Curso de Pós-Graduação de Segurança do Trabalho; Professor do Curso de Interpretação e Lógica Jurídica da  SOS Monografia Jurídica – Assessoramento Acadêmico; Bacharelado em Teologia, pela Faculdade de Teologia e Ciência Religiosa Integrada, de São Paulo/SP; Pós–Graduando em Psicanálise, pelo CEFAS – Campinas/SP; Pós-Graduado em Direito Penal e Criminologia, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC – de Campinas/SP; Mestrado em Direito Público, concentração em Direito Administrativo, pela Pontifícia Universidade Católica – PUC – de São Paulo/SP; Doutorando em Ciências Sociais, pela Universidad Del Museo Social Argentino, de Buenos Aires, Argentina.

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