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Dicas aos candidatos do Exame de Ordem 138

Professor destaca que a primeira fase é “similar à antiga prova”

Redação
Publicado em 23/04/2009, às 15h20

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*André Luiz Paes de Almeida

Professor


Atualmente o exame da Ordem dos Advogados do Brasil de aptidão para o exercício da advocacia é uma etapa indispensável, não só para aqueles que, de fato, irão exercer a advocacia, como também para os candidatos aos mais diversos concursos públicos existentes, pois passou-se a exigir comprovação de três anos de atividade profissional como advogado para inscrever-se nos concursos.


Assim, mesmo aqueles que sempre tiveram como prioridade a Magistratura Federal, do Trabalho, Estadual, Procuradoria, Ministério Público, entre outros, precisam, antes de tudo, ser aprovados no exame de ordem, para poder ao menos se candidatar aos concursos descritos.

Talvez também em razão disso o exame da OAB tornou-se um obstáculo ao aluno do direito, na verdade uma etapa muitas vezes difícil de ser ultrapassada, razão pela qual proliferam-se cursos preparatórios pelo país. Mas esta deve ser a primeira preocupação do estudante. A escolha do curso certo.


Considero que o examinando deva sim, independentemente da faculdade em que se graduou, fazer um curso preparatório para o exame de ordem, devendo buscar alternativas entre àqueles que estão há mais tempo no mercado, cuja estrutura permita ao aluno um bom desenvolvimento e que conte com professores que já tenham experiência no exame. Cursos que contam com material didático específicos para a prova saem na frente, levando-se em conta, também, os índices de aprovação.


Isso porque o exame de ordem, atualmente unificado em quase todo o território nacional, traz questões pertinentes aos cinco anos de faculdade, sendo que, muitas delas, certamente caíram no esquecimento do aluno.


Falo sobre esta unificação nacional, com exceção ao estado de Minas Gerais, pois São Paulo aderiu ao restante do país, passando também a ser vinculado pela CESPE, o que vem causando certa desconfiança, pra não dizer receio do examinando.


Nas minhas aulas venho sendo constantemente indagado sobre a “nova” prova: Como será elaborada? É mesmo muito mais difícil do que a prova anterior?

Na área trabalhista, especialidade do autor, não há razão para tanta preocupação. O que ocorre é que na primeira fase do exame os enunciados das questões são mais longos e, portanto, mais cansativos, mas com conteúdo muito similar da “antiga” prova.


Quando mencionei a necessidade da preparação através de um cursinho, tal fato passou a ser ainda mais importante. Isso porque o aluno ficará “perdido” no meio do montante de matérias que tem para estudar, problema este que será sanado no “cursinho”, onde certamente o professor, com experiência no exame, como dito, trará à sala de aula as matérias que tendem mais a cair na prova, o que auxilia e muito o examinando, direcionando de maneira segura e direta o estudo a ser realizado.


Isso não quer dizer, porém, que o aluno que não se matricule em um curso preparatório não tenha chances de lograr êxito na prova. Mas para isso deverá orientar-se por conteúdos mais diretos das dez áreas que constituem os objetos de perguntas na primeira fase. Fatos históricos, origem da matéria e princípios não devem requerer especial atenção do examinando, devendo, repita-se, ir direto aos tópicos práticos.


Também é de muito bom grado que o estudante se oriente com os exames anteriores, que podem ser obtidos de duas maneiras:

Primeiramente se o candidato tiver disponibilidade financeira, poderá adquirir no mercado livros com questões corrigidas e fundamentadas de todas as áreas, o que lhes proporcionará um estudo mais abrangente. Pode também pesquisar na internet, mais especificamente no site da própria OAB, os exames anteriores, onde constam também os gabaritos, refazendo, por diversas vezes os exames, e estudando mais profundamente as matérias em que constata maiores dificuldades. Vale  lembrar que, mesmo para quem não possui computador em casa ou no trabalho, podem se dirigir a uma das diversas “lan houses”, onde, por um custo extremamente acessível, poderá navegar na internet e obter estas informações.


Mais especificamente com relação a área trabalhista, deve o examinando se fixar com atenção nos requisitos da relação de emprego, jornada de trabalho, demissão por justa causa, audiência e recursos, pois os últimos exames vem nos demonstrando, com frequência, que o domínio destas matérias deixam o examinando com grandes possibilidades de atingir excelente pontuação nesta matéria.


Vale mencionar também que conquanto a primeira fase da prova CESPE seja mais trabalhosa, tal fato não ocorre com a fase posterior.


Optando pela área trabalhista na 2ª. Fase, não deve o candidato se preocupar com cálculos, em razão de que são raríssimas as oportunidades que isso é requerido nesta etapa, devendo o candidato se ater ao direito material, observar e desenvolver uma boa tese da peça, cujo leque de opções é bem menor do que a prova de São Paulo, pois até então no edital da 2ª. Fase CESPE está sendo requerido somente petição inicial, contestação e recurso ordinário (salvo alguma alteração no próximo edital em razão da unificação), não se esquecendo das questões dissertativas, que atualmente correspondem a 50% da prova.


Por fim, gostaria de deixar claro a indispensabilidade do aluno fazer a prova com tranquilidade. Sabemos que é inerente de muitas pessoas o nervosismo nessas horas, mas temos que procurar mecanismos que tornem o dia da prova mais calmo, como se programar para chegar com antecedência ao local e demais procedimentos que evitem um desgaste emocional maior.

Lembrem-se que quando estamos nervosos, esquecemos, por muitas vezes, até mesmo aquilo que temos conhecimento, mas quando estamos calmos, tranquilos, conseguimos discernir o certo do errado, mesmo não sabendo exatamente a resposta correta.


Para a primeira prova tal fato é de suma importância, pois obviamente não saberemos a resposta exata das cem questões, mas se conseguirmos afastar as alternativas descabidas, nosso índice de acertos certamente será elevado e isso só será conseguido com tranquilidade.


*André Luiz Paes de Almeida é advogado, doutorando em Direito pela Universidade do Museu Social em Buenos Aires, na Argentina, professor e coordenador da cadeira de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Curso LFG, professor e coordenador de diversos cursos de pós-graduação no país, professor dos cursos de processo do trabalho ministrados pela editora LTr e autor de diversas obras publicadas pertinentes à esfera trabalhista.
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