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Nova advocacia

A advocacia exerce importante papel no acesso aos direitos, mas aquela advocacia de outrora...

Redação
Publicado em 13/01/2010, às 11h02

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A advocacia exerce importante papel no acesso aos direitos, mas aquela advocacia de outrora mais voltada para interesses patrimoniais e liberais hoje caminha para uma visão mais social e coletiva. Nesse ponto de transição o jovem advogado pode e deve exercer relevante função.

Contudo, é preciso mudar os paradigmas. Por exemplo, focar na atuação nos direitos sociais e extrajudiciais ao valorizar temas como infância e adolescência, SUS, idoso, Estatuto da Cidade, Meio Ambiente, Terceiro Setor e trânsito enquanto existe uma grande barreira — que são as regras da Ordem dos Advogados do Brasil — que acabam por considerar que tudo que é diferente e coletivo é interpretado como captação de clientela ou mercantilização — sem um aprofundamento conceitual destes termos. 

A OAB foi criada na década na 30 para fiscalizar a qualidade dos profissionais e na década de 60 exerceu relevante luta contra a ditadura militar. Atualmente tornou-se, por meio dos Tribunais de Ética, uma espécie de órgão anticoncorrencial, pois a maioria dos seus julgamentos são no tocante à publicidade, captação de clientela e suposta mercantilização. 

Nas Faculdades de Direito, 80% dos alunos querem fazer concurso público e apenas 20% pensa em optar pela iniciativa privada. Contudo, apenas 10% das vagas são na área pública, logo muitos irão para a iniciativa privada. O Exame da OAB tem servido para selecionar os futuros advogados e tem um índice de aprovação de 30%, o que é razoável. Mas é preciso mudar também os paradigmas dos Exames da OAB, que ainda possuem aspecto patrimonialista e judicialista.

O pensamento difere muito do perfil do bacharel em Direito recomendado pelo Ministério da Educação, o qual deve ter maior formação humanística e conhecimento dos direitos sociais como os citados no primeiro parágrafo deste texto. 

O jovem advogado tem qualidade, pois o Exame da OAB acaba contribuindo para esta solução, embora possa ser aperfeiçoado. Afinal, não é responsabilidade das Faculdades de Direito formar advogados, mas bacharéis em Direito.

Nada impede que as OABs criem suas Escolas de Advocacia preparatórias para o Exame e que façam avaliações periódicas de seus quadros através de instrumentos voluntários como os conhecidos ISO ou outra avaliação. Nada impede também que faça como na área médica em que existem as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. 

Lado outro, o fato de os Conselheiros da OAB atuarem gratuitamente é dignificante, mas isso impede que advogados empregados e de pequenos escritórios dediquem-se aos trabalhos na entidade. Logo, se observarmos os nomes que comandam a OAB em nível nacional e local veremos que se repetem nos últimos 20 anos.

Há apenas eventuais trocas de grupos que se alternam no poder, mas se digitarmos os nomes dos atuais dirigentes no Google e também com a data de 1990 veremos que os nomes se repetem e foram os mesmos que apoiaram o Estatuto da OAB em vigor, o qual é de 1994. 

Embora a advocacia como profissão liberal tenda a ceder espaço para uma advocacia mais empresarial esta mudança sofre resistência, pois o perfil dos que controlam as entidades da OAB ainda são advogados com escritórios que trabalham de forma artesanal e com uma qualidade excelente. Porém, estamos caminhando para um Direito de Massas e, logo, “escritórios para advocacia de massa” que precisam de outras rotinas de trabalho. 

Os Sindicatos de Advogados e as Associações começam a ser fortalecidos, mas ainda estão longe de ocuparem o espaço necessário. Até mesmo cooperativas de advogados a OAB proibiu por Provimento, mesmo sem previsão legal. Alegam que pelo fato de ser registrada na Junta Comercial é atividade comercial e incompatível com o Estatuto da Advocacia. Ora, mas uma Cooperativa de Advogados não precisa ser registrada na Junta Comercial, pois bastaria registro na OAB, conforme previsão na Lei 8906-94.

Cooperativas de Advogados e Planos de Assistência Jurídica são conceitos diversos, embora possam estar juntos. A rigor, nada impede que um escritório, mesmo sem ser cooperativa, implante o seu Plano de Assistência Jurídica, pois amplia e universaliza o atendimento.

Inclusive existem estudos que apóiam este modo de atendimento, desde que por escritórios de advocacia, mas os setores da advocacia estruturados não querem esta concorrência, pois isto pode ampliar o mercado para os mais jovens e forçar os mais antigos a reverem as suas formas de cobrança. 

Aparentemente, os grandes escritórios tradicionais também perceberam que as cooperativas de advogados poderia ser uma forma útil de agregar os jovens em início de carreira e que isso poderia ser uma concorrência com os mesmos. Estes pequenos escritórios começaram a incomodar os grandes, pois fazem um atendimento mais popular.

Houve um apoio maciço das elites da advocacia ao Projeto do Partido dos Trabalhadores de estatizar o atendimento aos carentes, mesmo sem definir quem seria estes carentes, afinal estes pequenos escritórios particulares que faziam atendimento mais popular tendem a ser asfixiados pela concorrência com a Defensoria. 

Nesse diapasão, também proibiram por Provimento a publicidade na TV e rádio (mesmo AM). Porém, os dirigentes da OAB podem, todos os dias, aparecem na TV e Rádio, bem como eventos sociais representando a entidade sem que o ato seja considerado captação de clientela. A rigor, nos Estados Unidos, a Corte Suprema impediu esta restrição, pois entendeu que violava a liberdade de expressão. 

Também os dirigentes da OAB fixaram no Código de Ética (ato administrativo) que se algum advogado quiser atender abaixo da tabela de honorários deve pedir uma autorização prévia à Seccional (na Capital). Nos Estados Unidos, os advogados são estimulados pela BAR (espécie de OAB Federal) a atenderem causas sociais. 

Muito difícil para um Jovem Advogado cobrar os valores previstos nas tabelas de honorários. No Rio de Janeiro, a OAB estabeleceu como Valor mínimo para uma consulta o valor de R$ 600. Em Minas Gerais, a OAB definiu que uma causa no Juizado Especial Criminal (mesmo para audiência preliminar, transação) deve ser no mínimo R$ 2.800 de honorários advocatícios. Os valores são justos, mas quantos pagariam? Além disso, há enorme diferença entre estados e a Tabela fixada na capital vale para todas as cidades, mesmo a mais pobre. 

Ademais, a OAB não disponibiliza, em geral, o sistema de escritório corporativo compartilhado, no qual o jovem advogado poderia alugar uma estrutura por um tempo menor, pois como tem menos clientes, a qual é conhecida como “escritório virtual” e que reduz custos. Nas faculdades não se ensina como conquistar o cliente, pois este deve surgir de uma forma romântica e espontânea, o que é surreal na atual situação. 

Diante dessas dificuldades, o jovem advogado é praticamente obrigado a trabalhar em escritórios já constituídos e, sem piso salarial nacional, acaba se sujeitando a salários aviltantes para a classe importante. Ou ainda, de forma pior, é “convidado” a ser advogado associado ou advogado sócio com participações ínfimas, não raro inferiores a 1% e sem nenhuma autonomia, pois na verdade é um advogado empregado de fato, mas sem as garantias trabalhistas. 

A situação agrava-se mais ainda, pois o jovem advogado não consegue manter um escritório particular em razão das despesas iniciais, pelos altos valores dos honorários fixados em tabelas, ao menos para o interior do estado, bem como pelos impedimentos da OAB quanto à publicidade. E, ainda, sofre concorrência de órgãos estatais que atendem clientes que poderiam pagar um advogado, pois não estão exigindo que comprovem a carência. 

Nos escritórios em que os jovens advogados trabalham falta uma perspectiva de planejamento de carreira, com raras exceções e acabam ficando em uma posição de mero apoio, pois a tendência de familiocracia prevalece e o filho do “dono” do escritório é que vai ocupar a presidência e manter o sobrenome na marca — a forma admitida de registro de escritórios de advocacia, o que dificulta até o surgimento de novos nomes, pois as marcas tradicionais acabam dominando o mercado. 

Temos a terceira maior média mundial de advogados por população, em torno, de um advogado para cada 300 habitantes, mas ainda se alega que o povo tem dificuldade de acesso ao serviço do advogado privado, logo o Estado precisa manter alternativas de atendimento. Na verdade, algumas regras da OAB impedem o atendimento.

É claro que não se pode permitir o aviltamento dos honorários, mas também não se pode impedir a livre concorrência. Afinal, temas interessantes não são discutidos no mundo jurídico, como se a tabela de honorários é vinculativa ou referencial. As discussões ficam apenas em questões processuais sem se discutir as estruturais do serviço. 

O judiciário está se modernizando, investindo em técnicas de gestão, em informática e a advocacia precisa acompanhar este perfil, o que acaba gerando altos custos iniciais para se montar um escritório. Em geral, nos Congressos patrocinados pela OAB é comum ouvir a seguinte frase aos jovens advogados “esperem a sua vez, não façam publicidade, não sejam agressivos”. O que traduzido significa “não concorra conosco, pois já estamos estabelecidos no mercado há décadas”. 

Até mesmo na área de saúde, a qual lida com a vida, a liberdade profissional e contratual é mais livre que na área de advocacia. Até mesmo querem impedir advogados de responderem consultas pela internet, mas se podemos até protocolar recursos pela internet, ministros do Supremo Tribunal Federal decidem em Plenários Virtuais, Turmas Recursais reúnem-se virtualmente, e os advogados, não podem atuar virtualmente? Na verdade, acabam intimidando a atuação do advogado e o acesso do cidadão a informações importantes e acabam prejudicando o próprio mercado da advocacia, pois pessoas deixam de procurar os seus direitos por não saber da existência dos mesmos. 

Tramitam dois projetos de lei que passam a valorizar o jovem advogado, o primeiro trata do fim da carência de cinco anos para concorrer aos cargos da OAB e o outro prevê o voto direto para o Conselho Federal. Aparentemente, estes projetos têm apoio de lideranças da OAB, mas não é a mesma disposição que tiveram na questão da invasão dos escritórios de advocacia. Grandes escritórios de advocacia, pois nenhum pequeno escritório foi invadido. 

Também é preciso reservar vagas para os pequenos escritórios na OAB, bem como para os jovens advogados e para advogados empregados (no setor privado), pois faltam políticas voltadas para estes setores. Afinal, ainda que não queiram, acabam sendo vistos como concorrentes dos grandes escritórios.

Basta observarmos que não houve um apoio efetivo da entidade para a fixação do piso salarial de advogados, afinal os advogados patrões têm mais possibilidade de integrarem os quadros do que os advogados empregados privados. Neste caso, receberiam remuneração, pois provavelmente não podem conciliar as suas funções de advogado e de membro da OAB, logo ficariam licenciados da função inicial. 

Recentemente, vi uma revista médica em que o Conselho Federal de Medicina fazia pesquisas para conhecer os seus médicos inscritos e ouvir as suas dúvidas, saber como trabalham, quanto recebem, como vivem, quanto estudam, e várias outros dados. No caso da OAB não se vê esta disposição em ouvir as suas bases, apenas em 1996 foi elaborada uma pequena pesquisa. 

Estas eleições da OAB podem ser o momento oportuno para discutir. Não é uma eleição que interessa apenas aos advogados, pois como é função social e tem praticamente o monopólio da representação judicial, ou seja, para acesso ao judiciário o cidadão é obrigado a contratar um advogado, a eleição passa a ter importância social. E os jovens advogados precisam deixar de ser apenas uma Comissão para discutir o futuro e passarem a ter direito de voto, direito de ocupar cargos na OAB, direito de decisão, direito de fazerem o presente e não aguardarem passivamente o futuro e uma eventual proposta de sucessão nos quadros dirigentes, em uma espécie de verticalização temporal. 

Os jovens advogados precisam se organizar em associações e iniciarem a defesa dos direitos sociais e mostrando para a sociedade que a advocacia preocupa-se com os direitos sociais e com isso podem ocupar o seu espaço no mercado, além de exigirem mudanças nas regras de atendimento ao cliente e também nas impostas pela OAB, além de compartilharem experiências, evitando abusos dos segmentos mais tradicionais e conservadores, investindo em tecnologia e rompendo paradigmas.

Portanto, os jovens advogados devem aproveitar o momento das eleições para que possam fazer os candidatos a assinarem documentos assumindo mudanças e até mesmo registrando as mesmas em Cartório, pois haveria um grande benefício social. 

André Luís Alves de Meloé mestre em Direito Social e promotor de Justiça em Minas Gerais

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