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Dicas para a 2ª fase – Direito Civil

Preparação antes do exame - Para que o candidato possa confirmar todo o seu conhecimento no dia do...

Redação
Publicado em 13/01/2010, às 10h40

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Preparação antes do exame - Para que o candidato possa confirmar todo o seu conhecimento no dia do exame é indispensável que na noite que antecede o exame ele possa se alimentar corretamente, bem como descansar ao menos o seu corpo. Isso porque será impossível desligar seus pensamentos do desafio que estará a poucas horas de se iniciar. Assim estar deitado em um ambiente tranqüilo por volta das 22.00hs é fundamental. Na manhã do exame um bom café da manhã também é recomendável para que o corpo responda da melhor forma quando solicitado. 

Material Necessário para a realização do exame - Recomenda-se que o candidato leve consigo no dia do exame exclusivamente o material indispensável representado por um Código de Processo Civil e de Direito Civil comentado, um Código de Defesa do Consumidor comentado, uma coleção de Direito Civil, Comercial e de Processo Civil. Qualquer outro material será complementar e desnecessário para a aprovação do candidato.

Modo de realizar a prova - O candidato deve se conscientizar que o fato das questões representarem a mesma pontuação que a peça prático profissional não quer dizer que o valor para o examinador seja o mesmo. Muito pelo contrário. O que o exame de ordem pretende é aprovar o candidato que esteja habilitado para advogar e a principal função do advogado é peticionar e não responder questões. Daí porque se sugere que o candidato inicie a sua prova pela peça prático-profissional e após passe para as questões objetivas. Caso o candidato seja muito ansioso recomenda-se que ao menos leia o problema e faça uma espécie de esqueleto do que será desenvolvido na peça, para que após possa iniciar a leitura das questões. 

Recomendações especiais - Adquira o seu próprio material de consulta, obtendo-o com máxima antecedência, para que possa utilizá-lo durante o curso para a segunda fase e, no dia da prova possa estar familiarizado com seus livros. Evite anotações, pois os fiscais, no passado, já implicaram com marcações das mais diversas. Se precisar fazer marcações, faça-as com "clipes" ou "post-it". Faça um roteiro próprio de cada peça (saiba o que cada peça deverá conter, aprendendo a encontrar no Código um roteiro seguro para a elaboração).

Leia atentamente o problema. Você deverá saber "quem quer o quê, de quem, porque e como? Quem é você? Você é advogado de quem? Contra quem? quem é a parte contrária. O que? O que o examinador quer que você faça? Porque? Fundamento jurídico que ampara sua pretensão. Como? Qual a medida disponível pelo ordenamento para proporcionar o resultado.

Lembre-se: a tranqüilidade e a organização são fatores fundamentais para a aprovação na segunda fase.

Ao redigir a Petição Inicial no Exame de Ordem, obedecer rigorosamente aos requisitos do art. 282 do CPC, conferindo após a elaboração da peça, inciso por inciso. Obedecer às margens, os parágrafos e a espaços (em toda e qualquer peça).

Peças Indispensáveis - Algumas peças o candidato não pode deixar de conhecer. São elas: Apelação, Agravo de Instrumento, Contestação e Ação Indenizatória.

Professor Guilherme Strenger

Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Pós–Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP). Sócio do Escritório de Advocacia Barreto, Strenger & Carbone Advogados. Professor de Direito Processual Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor da cadeira de Direito Processual Civil no Curso Preparatório FMB – Exame de Ordem e Concursos Públicos – Responsável pelo curso de 2ª fase de Direito Civil do Curso FMB. Professor de Direito Processual Civil nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversas obras jurídicas.

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