A prova prático-profissional de Segunda Fase do Exame de Ordem é dividida em duas partes: uma peça...
A prova prático-profissional de Segunda Fase do Exame de Ordem é dividida em duas partes: uma peça profissional valendo no máximo 5.0 (cinco) pontos, outra com cinco questões práticas, cada uma valendo o máximo de 1.0 (um) ponto, que resultam no total de 5.0 (cinco) pontos. Logo, esta prova vale até 10 (dez) pontos. Contudo, à aprovação do candidato é exigida a nota média mínima de 6.0 (seis) pontos.
Sugiro que o candidato:
1ª) Comece a prova lendo as questões propostas pelo certame e de imediato responda apenas aquelas que seguramente sabe responder. As que necessitarem de pesquisa mais profunda deixe-as pra depois da peça. É provável que três das cinco questões tenham sido resolvidas, o que vai significar metade da nota exigida à aprovação.
2ª) Nas respostas apresentadas a essas questões são essenciais dois aspectos: 1) responda ao que foi perguntado e, 2) a fundamentação/argumentação jurídica deve conter os fundamentos legais na CF; CLT; CPC ou outras leis federais; Súmulas.
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Atenção: a resposta precisa ser objetiva sem, contudo, ser incipiente.
3ª) A identificação da peça consiste em fazer uma linha processual das informações relevantes contidas no problema apresentado. Verifique os atos já praticados no caso, ou seja, o seu andamento, para então saber quais as possibilidades de peça. É imprescindível ressaltar qual é a parte patrocinada.
As peças que mais solicitadas são: Recurso Ordinário, Inicial e Defesa. Entretanto, pode haver o elemento surpresa como no último exame quando fora exigida a inédita Ação de Consignação em Pagamento. Portanto, prepare-se para todas as peças.
4ª) A peça apresentada pelo candidato deve primar pela apresentação e fundamentação. Uma peça limpa, sem rasuras, que respeite as margens, ajuda na correção pela Banca Examinadora.
Quanto a argumentação é importante a referência das fontes formais do Direito, tais como CF, CLT, CPC outras leis federais, Súmulas... que sustentam a própria argumentação
5ª) Antes de começar a escrever esquematize no rascunho quais os tópicos que terá que enfrentar na peça e em cada um deles os respectivos fundamentos.
Verifique o número de páginas disponíveis para dimensionar a escrita, as citações e as transcrições de súmulas.
Os candidatos costumam sentir dificuldade com a argumentação, reclamam que escrevem pouco ou escrevem demais. Têm dificuldades com o português por não conseguir dar seqüência no raciocínio.
A argumentação reflete o raciocínio jurídico.
Experimente raciocinar assim: fato ou foco + Direito + conseqüente, ou seja, inicie sua argumentação pelo fato (dado trazido pelo certame), analise-o dentro da visão do direito (CLT, Súmulas, CF, CPC outras leis) e, conclua subsumindo o fato ao Direito, como conseqüência natural desta análise.
No desenvolver do Direito sugiro que o candidato inicialmente disserte sobre o tema em questão antes de entrar na situação concreta, ou seja, parta do geral para o específico. Evite os adjetivos, pois a visão do Direito não é romântica.
6ª) Fique alerta aos requisitos exigidos àquela determinada medida judicial sorteada, por exemplo, o Agravo de Petição que deve conter a petição de interposição, com endereçamento correto, qualificação correta, tempestividade e a delimitação da matéria controvertida e do incontroverso e, em sua minuta, enfrenta a questão proposta pelo certame utilizando-se dos fundamentos jurídicos e legais. Nesta peça, não há que se falar em preparo, pois se trata de Recurso em Execução.
Caso fosse um Recurso Ordinário a medida exigida não haveria a delimitação do incontroverso e haveria o preparo formado por depósito recursal e custas para a empresa e de apenas custas para o empregado.
Assim, é importante extrair de cada uma das peças os requisitos essenciais.
7ª) Como material sugiro Comentários as Súmulas do TST de Francisco Antônio de Oliveira; uma obra de direito material que pode ser a de Alice Monteiro de Barros e outra de direito processual do trabalho que pode ser a do Carlos Henrique Bezerra Leite, além da CLT Universitária da LTr que tem um bom índice; CF, CC, CPC.
8ª) Fiquem alerta ao estudo das alterações legais; das novas Ojs, das Súmulas do TST, mormente as de nº. 364 até a de nº. 423 e das que foram alteradas como as de nº. 85, 06, 74, 338....
Por fim, é fundamental que o candidato entenda que é possível aprender tanto em tão pouco tempo, pois se muitos conseguem, ele também pode conseguir, basta que estude adequadamente.
Márcia Cristina Gemaque Furtado – Advogada Trabalhista, Professora de Curso Preparatório em Exame de Ordem na Capital Paulista desde 1997 e, desde 2005, do Curso FMB.
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Exame de Ordem
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Educação
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