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Veja os gabaritos oficiais da 1ª fase do Exame da OAB

Nesta primeira fase, os candidatos responderam 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Confira o gabarito!

Douglas Terenciano
Publicado em 28/11/2016, às 11h06

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Foram divulgados os gabaritos preliminares da prova objetiva da 1ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado da OAB, realizada no último domingo, dia 27 de novembro, em todo o país. Vale destacar que o documento poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, previsto para o mês de dezembro.

De acordo com o edital, ocorrendo um eventual erro material (termo jurídico para determinar um equívoco ou inexatidão, como por exemplo, erro de digitação) em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes do exame, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.

O gabarito preliminar da 1ª fase do XXI Exame de Ordem Unificado da OAB pode ser consultado no anexo da notícia.

Já o resultado final será divulgado oportunamente no site da OAB (www.oab.org.br/servicos/examedeordem) e no hotsite da Fundação Getúlio Vargas (http://oab.fgv.br).

O exame

Nesta primeira fase, os candidatos responderam 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Foram abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, em que examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

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