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Justiça manda OAB-RJ oferecer isenção em inscrição

A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do...

Redação
Publicado em 01/02/2010, às 11h03

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A 2ª Vara Federal de Petrópolis condenou a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do estado do Rio de Janeiro a divulgar e estabelecer os critérios para isenção de taxa de inscrição do Exame de Ordem para bacharéis em Direito com baixa renda.

Durante o ano de 2009, foi cobrado dos candidatos o valor de R$ 145 para fazer a prova. Por lei, o bacharel em Direito precisa ser aprovado na prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil para estar habilitado à função e ter o direito de exercer a profissão de advogado.

A decisão da Justiça manteve uma liminar de 2007, que determinava que a OAB-RJ apresentasse os critérios de isenção para inscrição no Exame de Ordem.

Na sentença, o juiz Fábio Brandão afirma que os editais dos exames continuam com uma cláusula que nega a isenção da taxa de inscrição.

Devido a isso, foi determinado que os critérios de isenção constem de modo claro e destacado nos editais dos futuros Exames da OAB-RJ.

A sentença atende à ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis, proposta para assegurar o acesso aos exames a bacharéis de todos os níveis de renda.

Quando propôs a ação, o procurador da República Fabiano de Moraes deixou claro que esse caso não representa uma interferência na autonomia da OAB-RJ.

Segundo ele, se trata apenas de uma forma de garantir o acesso dos bacharéis ao exame. A sentença fixa ainda multa de R$ 50 mil para cada hipótese de descumprimento da decisão.

Ronie Anderson/SP

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+ Resumo Empregos OAB

OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Vagas: Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica, Educação
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário:
Organizadora: O próprio órgão
Estados com Vagas: RJ

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