A partir de hoje (31/12/2009), entra em vigor o novo Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD)...
A partir de hoje (31/12/2009), entra em vigor o novo Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), conforme anunciado no Diário Oficial da União.
A reforma da legislação servirá para orientar e preparar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros sobre as novas medidas que entram em vigor dentro do país para todas as modalidades esportivas, e não apenas para o futebol.
No início de fevereiro, o Ministério do Esporte promoverá um seminário nacional para falar sobre o novo código.
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De acordo com Wladimyr Camargos, presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte que elaborou a reforma, as modificações visam à realização dos megaeventos que terão sede no país, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Segundo ele, a resolução aprovada irá conciliar a redação do código com o intuito do Ministério do Esporte de criar um ambiente de cultura de paz no esporte.
A partir de agora, os princípios do “espírito desportivo”, o chamado fair play, e da “prevalência, continuidade e estabilidade das competições” são consagrados pelo código.
A medida confere ainda uma maior participação colegiada nos tribunais desportivos. A possibilidade de se admitir condenação, com base em imagens televisivas, nos casos de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou que, por notório equívoco, não tenham sido devidamente punidas também foi incluída no texto.
As punições, segundo a reforma, serão contabilizadas por partidas, em relação aos jogadores e não mais em dias. No caso dos dirigentes, as punições ocorrerão por prazos. Existe a possibilidade de advertência para as infrações menos graves e a configuração de infrações específicas para cada prática esportiva, como forma de reconhecimento das peculiaridades de cada uma.
Ajustes a normas internacionais
A iniciativa de alterar o texto do código partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2007, quando a entidade recomendou modificações durante o Seminário Internacional de Direito Esportivo.
Além disso, como o Brasil é signatário da Convenção Internacional contra o Doping no Esporte da Unesco, verificou-se a necessidade de que as orientações da Agência Mundial Antidoping (Wada) fossem incorporadas à legislação brasileira.
A proposta inicial passou por uma fase de consultas públicas em sete capitais: São Paulo, Recife, Curitiba, Salvador, Goiânia, Manaus e Rio de Janeiro.
Formulário eletrônico para o envio de propostas e críticas à minuta também foi disponibilizado no site do Ministério do Esporte (www.esporte.gov.br).
Mais de 900 participações deram origem a cerca de 60 emendas sugeridas à comissão. Todo esse processo foi conduzido em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
Ronie Anderson
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